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    sábado, 17 de abril de 2021

    Cataguases permanece na onda roxa em novo decreto do prefeito

    Decreto prevê a liberação de ambulantes de gêneros alimentícios e proibição das Atividades religiosas


    Parceiro Magalu

    Mesmo com o governo de Minas autorizando os municípios da Zona da Mata avançar para a onda vermelha do plano Minas Consciente, o prefeito de Cataguases, José Henriques, juntamente com o Comitê Municipal da COVID-19, resolveu manter a onda roxa na cidade. A justificativa é a ocupação de 100% dos leitos de UTI destinados ao tratamento da COVID-19 e o aumento significativo das taxas de infecção e mortalidade no Município, entre outras.

    As principais alterações são: liberação de vendedores ambulantes de gêneros alimentícios e a proibição das atividades religiosas presenciais. 

    O novo decreto autoriza o funcionamento das seguintes atividades: 
    • I - Setor de saúde, incluindo unidades hospitalares, veterinárias e de atendimento em consultórios e clínicas, vedados os atendimentos eletivos não essenciais;
    • II - Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, mercearias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes e de alimentos para animais;
    • III – Farmácias e comércio de produtos relacionados à saúde;
    • IV – Indústrias em geral;
    • V - Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
    • VI - Distribuidoras de gás;
    • VII - Oficinas mecânicas, borracharias e autopeças de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins;
    • VIII - Telecomunicação, internet, imprensa, tecnologia da informação e processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
    • IX - Construção civil;
    • X - Transporte e entrega de cargas em geral;
    • XI - Assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico;
    • XII - Controle de pragas e de desinfecção de ambientes e veículos automotores;
    • XIII - Atendimento e atuação em emergências ambientais;
    • XIV - De representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas;
    • XV - Relacionados à contabilidade; 
    • XVI - Cuidadores e terapeutas;
    • XVII - Hotelaria, hospedagem, pousadas, motéis e congêneres para uso de trabalhadores de serviços essenciais, como residência ou local para isolamento em caso de suspeita ou confirmação de COVID-19;
    • XVIII - Atividades de ensino presencial referentes ao último período ou semestre dos cursos da área de saúde;
    • XIX – Agências bancárias, correspondentes bancários e lotéricas;
    • XX - Vendedores ambulantes de gêneros alimentícios;
    Ficam suspensos todos os serviços, comércios, atividades ou empreendimentos, públicos ou privados, a exceção das atividades que utilizam a modalidade delivery e/ou retirada no local e também para fins de recebimento de crediário na porta do estabelecimento.

    As atividades religiosas continuam proibidas em Cataguases e só poderão acontecer em forma de ‘lives’ ou vídeos com a presença máxima de 8 (oito) pessoas para operacionalização dos equipamentos de transmissão.

    As demais proibições como Circulação de pessoas sem o uso de máscara de proteção, realização de eventos, festas e reuniões de qualquer natureza, consumo de bebida alcoólica em área pública e ônibus com lotação máxima de 50% permanecem da mesma forma dos decretos anteriores. 

    Leia o decreto na íntegra clicando aqui.
     


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