Decreto prevê a liberação de ambulantes de gêneros alimentícios e proibição das Atividades religiosas
Mesmo com o governo de Minas autorizando os municípios da Zona da Mata avançar para a onda vermelha do plano Minas Consciente, o prefeito de Cataguases, José Henriques, juntamente com o Comitê Municipal da COVID-19, resolveu manter a onda roxa na cidade. A justificativa é a ocupação de 100% dos leitos de UTI destinados ao tratamento da COVID-19 e o aumento significativo das taxas de infecção e mortalidade no Município, entre outras.
As principais alterações são: liberação de vendedores ambulantes de gêneros alimentícios e a proibição das atividades religiosas presenciais.
O novo decreto autoriza o funcionamento das seguintes atividades:
- I - Setor de saúde, incluindo unidades hospitalares, veterinárias e de atendimento em consultórios e clínicas, vedados os atendimentos eletivos não essenciais;
- II - Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, mercearias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes e de alimentos para animais;
- III – Farmácias e comércio de produtos relacionados à saúde;
- IV – Indústrias em geral;
- V - Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
- VI - Distribuidoras de gás;
- VII - Oficinas mecânicas, borracharias e autopeças de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins;
- VIII - Telecomunicação, internet, imprensa, tecnologia da informação e processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
- IX - Construção civil;
- X - Transporte e entrega de cargas em geral;
- XI - Assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico;
- XII - Controle de pragas e de desinfecção de ambientes e veículos automotores;
- XIII - Atendimento e atuação em emergências ambientais;
- XIV - De representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas;
- XV - Relacionados à contabilidade;
- XVI - Cuidadores e terapeutas;
- XVII - Hotelaria, hospedagem, pousadas, motéis e congêneres para uso de trabalhadores de serviços essenciais, como residência ou local para isolamento em caso de suspeita ou confirmação de COVID-19;
- XVIII - Atividades de ensino presencial referentes ao último período ou semestre dos cursos da área de saúde;
- XIX – Agências bancárias, correspondentes bancários e lotéricas;
- XX - Vendedores ambulantes de gêneros alimentícios;
Ficam suspensos todos os serviços, comércios, atividades ou empreendimentos, públicos ou privados, a exceção das atividades que utilizam a modalidade delivery e/ou retirada no local e também para fins de recebimento de crediário na porta do estabelecimento.
As atividades religiosas continuam proibidas em Cataguases e só poderão acontecer em forma de ‘lives’ ou vídeos com a presença máxima de 8 (oito) pessoas para operacionalização dos equipamentos de transmissão.
As demais proibições como Circulação de pessoas sem o uso de máscara de proteção, realização de eventos, festas e reuniões de qualquer natureza, consumo de bebida alcoólica em área pública e ônibus com lotação máxima de 50% permanecem da mesma forma dos decretos anteriores.
Leia o decreto na íntegra clicando aqui.
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