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    terça-feira, 12 de janeiro de 2021

    Novo Decreto Municipal restringe funcionamento do comércio em Cataguases


    O prefeito municipal, José Henriques, assinou, nesta segunda-feira (11), decreto que dispõe 
    sobre novas medidas para enfrentamento da Covid-19 em Cataguases.

    Conforme o novo decreto, de nº 5.348-A/2021, o município continua na "Onda Vermelha" do Programa Minas Consciente e só podem funcionar atividades consideradas essenciais (Clique aqui para saber as atividades permitidas).

    O horário de funcionamento das atividades econômicas autorizadas pela “Onda Vermelha” será de segunda-feira a sexta-feira de 8 às 18 horas e aos sábados de 8 às 13 horas. O delivery continua até às 22 horas.

    O funcionamento físico só será permitido para os seguintes estabelecimentos:
    1. Hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, padarias, açougues, quitandas;
    2. Farmácias e drogarias;
    3. Serviços de veterinária;
    4. Clínicas veterinárias e “petshop”;
    5. Serviços de fisioterapia e readaptação motora;
    6. Serviços funerários, com ressalvas;
    7. Transporte e distribuição de gás e água;
    8. Postos de combustíveis;
    9. Oficinas automotivas;
    10. Indústrias em geral;
    11. Restaurantes e bares (apenas delivery);
    12. Distribuidoras e depósitos de bebidas (apenas delivery);
    13. Lanchonetes e congêneres;
    14. Sorveterias e lojas de doces (apenas delivery);
    15. Serviços de transporte e entrega de cargas em geral.
    A rede bancária, pública e privada, fica obrigada a atender ao público por, pelo menos, 6 horas diárias.

    É obrigatório o uso de toucas, máscaras e luvas, pelos funcionários ligados a atividades que envolvam a preparação e entrega de alimentos. O uso de máscara continua também obrigatório para todas as pessoas no município.

    Fica proibido qualquer tipo de aglomeração, bem como, o consumo de qualquer tipo de bebida alcoólica, nos recintos públicos de uso comum, tais como: Ruas, Praças, Avenidas e outros logradouros públicos pertencentes ao Município de Cataguases. O serviço de entrega de bebidas só poderá ser realizado em domicílio, estando terminantemente proibida a entrega em espaços públicos. Também ficam terminantemente proibidas festas, eventos públicos e privados de qualquer natureza, em locais fechados ou abertos. Os proprietários que permitirem em seus estabelecimentos (salões, boates, sítios, residências, etc.) a realização de festas ou eventos sofrerá multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sendo o dobro na reincidência.

    O comércio varejista e atacadista no âmbito do Município de Cataguases e distritos está autorizado a funcionar dentro das seguintes regras:
    1. Fica autorizada a venda através de meios digitais e de telecomunicação;
    2. A entrega da mercadoria adquirida poderá se dar em domicílio ou retirada no local;
    3. Fica autorizado o recebimento de crediário;
    4. O consumidor não poderá adentrar ao estabelecimento, sendo a retirada de mercadorias e o pagamento de crediário realizado através da porta, com o consumidor na calçada;
    5. Cada atendente (colaborador) do estabelecimento só poderá atender a um consumidor por vez;
    6. O estabelecimento não poderá atender o consumidor que estiver sem máscara.
    A Feira do Produtor Rural poderá funcionar apenas nas quartas-feiras e nos sábados. Já as demais Feiras Livres do município ficam proibidas.

    Igrejas e templos religiosos apenas poderão funcionar através do sistema de lives com no máximo 10 (dez) pessoas por evento. 

    Todos os estabelecimentos comerciais e de serviços que assinarem o Termo de Responsabilidade Sanitária, obrigatório para o funcionamento, devem observar o seguinte:
    1. Da necessidade de seguir o protocolo de saúde, que visam a redução de fluxos, contato e aglomeração de trabalhadores, implementando medidas de combate ao contágio pelo COVID- 19;
    2. Da responsabilidade direta caso mantenham os funcionários do grupo de risco, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, portadores de doenças crônicas, tais como: diabetes, hipertensão, cardiopatias, doença respiratória, pacientes oncológicos e imunossuprimidos, gestantes ou lactantes, na continuidade de seus trabalhos, cientes do risco de estarem expondo os incluídos neste grupo ao risco do convívio social;
    3. Da responsabilidade de afastar imediatamente, em isolamento domiciliar, pelo prazo mínimo de 14 (quatorze) dias, todos os empregados que apresentem sintomas de contaminação pelo novo Coronavírus e comunicar imediatamente à Secretaria Municipal de Saúde para que sejam tomadas as providências necessárias.
    Os horários e itinerários dos ônibus das concessionárias de transporte coletivo urbano e distrital de passageiros no âmbito do Município de Cataguases, respeitarão e realizarão todos os horários normais, quais foram determinados pelo Município, atendendo a população nos dias de semana, fins de semana e feriados. O funcionamento só é permitido com lotação máxima de 50% da capacidade de lotação de cada veículo. As gratuidades instituídas por Lei Municipal, exceto as instituídas pela Lei nº 2.764/97 (HIV, doença renal crônica e doenças oncológicas em tratamento), ficam suspensas.

    O serviço de velório ficará limitado à duração máxima de 2 horas, com no máximo 10 pessoas dentro das salas da capela mortuária e no ato do sepultamento.

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    2 comments:

    1. Fizeram isso no ano passado e não adiantou nada. Dizem que aprendemos com os erros. Parece que não. Erramos e continuamos errando. Os salários deles estão garantidos.

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    2. Um decreto dia 11 e outro dia 14. Não entendi pq toda a região está na onda vermelha, e Cataguases vai pra amarela. Acho que enganaram. Será que o Minas Consciente vai deixar?

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    Item Reviewed: Novo Decreto Municipal restringe funcionamento do comércio em Cataguases Rating: 5 Reviewed By: Mídia Mineira
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