728x90 AdSpace

Magazine Luiza
  • Últimas

    Sicred Santa Rita Drogaria
    Curso de Barbeiro Promoção autos
    terça-feira, 19 de janeiro de 2021

    Cataguases passa para Onda Amarela do Minas Consciente e atividades não essenciais passam a funcionar


    O prefeito José Henriques assinou na noite desta segunda-feira (19), o decreto nº 5.348-B/2021, que coloca Cataguases na Onda Amarela do Programa Minas Consciente para enfrentamento da pandemia de Covid-19.

    Com o novo decreto, serviços considerados não essenciais passam a ter o funcionamento autorizado no Município. Para consultar os serviços permitidos, clique aqui.

    Entre as novidades, foi criado dois canais de denúncias de possíveis irregularidades, são eles:
    O horário de funcionamento do Comércio continua no período de 8 às 18 horas, de segunda a sexta-feira e até às 13 horas no sábado. 

    Fora do horário acima, poderão funcionar apenas os seguintes estabelecimentos:
    1. Hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, padarias, açougues, quitandas;
    2. Farmácias e drogarias;
    3. Serviços de veterinária;
    4. Clínicas veterinárias e “petshop”; 
    5. Serviços de fisioterapia, readaptação motora, natação e personal;
    6. Serviços funerários, com ressalvas;
    7. Transporte e distribuição de gás e água;
    8. Postos de combustíveis;
    9. Oficinas automotivas;
    10. Indústrias em geral;
    11. Restaurantes e bares (apenas delivery);
    12. Distribuidoras e depósitos de bebidas (apenas delivery);
    13. Lanchonetes e congêneres (apenas delivery);
    14. Sorveterias e lojas de doces (apenas delivery);
    15. Serviços de transporte e entrega de cargas em geral;
    16. Barbearia e salão de beleza e estética, com ressalvas.

    Academias

    As   academias   funcionarão   em   regime   de   agendamento, devendo disponibilizar álcool em gel na entrada e apenas permitir a entrada de clientes com mascaras. 

    Bancos, lotéricas e correspondentes bancários

    É obrigatória a rede bancária, pública e privada, atender ao público por pelo menos 6 horas diárias, devendo comprovar, sempre que solicitado pelo Município, investimentos em propaganda para estímulo à utilização de meios alternativos ao atendimento presencial a fim de evitar a aglomeração de pessoas em suas agências.

    As instituições bancárias, lotéricas e os estabelecimentos comerciais autorizados conforme constantes deste artigo, serão exclusivamente responsáveis pela organização e controle das filas geradas para atendimento aos clientes, incluindo as filas externas, devendo ser demarcado o distanciamento de no mínimo 02 (dois) metros entre as pessoas, com fiscalização e acompanhamento externo permanente pelos seus próprios funcionários, sob pena de autuação da fiscalização municipal e aplicações das penalidades vigentes.

    Barbearias e salões de beleza

    As barbearias e salões de beleza e estética devem disponibilizar álcool em gel na entrada e apenas permitir a entrada de clientes com mascaras. 

    Bares

    Poderão atender apenas por meio do serviço de pronta entrega (retirada na porta do local) ou delivery, não sendo admitida a entrada e permanência de clientes no interior dos estabelecimentos, nem aglomerações no entorno, nem mesmo o consumo no local.

    O serviço de entrega de bebidas só poderá ser realizado em domicílio, estando terminantemente proibida a entrega em espaços públicos.

    Comércio varejista e atacadista

    Cada atendente (colaborador) do estabelecimento só poderá atender a um consumidor por vez, respeitando o limite de 10m2/cliente (dez metros quadrados por cliente) de área livre de circulação. Estabelecimentos que possuem até 10m2 fica permitida a entrada de apenas 1 cliente por vez, sendo obrigatório o uso de máscara para adentrar no estabelecimento e a disponibilização de álcool em gel.

    Feira de Artesanato

    As feiras de artesanato poderão funcionar, observados os seguintes procedimentos:
    1. Fornecimento de álcool em gel para utilização dos próprios feirantes e dos clientes;
    2. Distanciamento  obrigatório  de  no  mínimo  03  (três)  metros entres as barracas; 
    3. Uso  de  máscaras  e  de  luvas,  observando  as  normas  de higienização;
    4. Distanciamento de 02 (dois) metros entre clientes na fila.

    Igrejas

    Fica permitida a atividade religiosa em templos e igrejas, os  quais  deverão observar o limite máximo de 15% (quinze por cento) da capacidade de assentos e, desde  que  assegurado  o  distanciamento  mínimo de 2 (dois) metros entre os presentes.

    Mercado do Produtor

    O     Mercado     do     Produtor     funcionará normalmente observando todos os protocolos.

    Restaurantes

    Os restaurantes poderão funcionar ao público de segunda-feira à sexta-feira, de 8 às 15 horas e sábados de 8 às 13 horas, exclusivamente   para   serviço   de   almoço,   respeitando   os seguintes protocolos:
    1. A  disposição  das  mesas  deverá  respeitar  uma  distância  de  02(dois) metros;
    2. O estabelecimento deverá disponibilizar álcool em gel na entrada e apenas permitir a entrada de clientes com mascaras;
    3. As  máscaras  estão  dispensadas  apenas  para  aqueles  clientes devidamente  sentados  às  mesas;  antes  ou  sempre que  levantar,  o  cliente deverá colocar a máscara imediatamente;
    4. Proceder  à  aferição  de  temperatura  dos  clientes  e  funcionários ao adentrarem o estabelecimento,
    5. No caso de restaurantes “self-service” os alimentos deverão ser servidos apenas por funcionários (colaboradores), respeitando todos os protocolos;
    6. Após  às  15 horas,  somente  poderão  funcionar  na  modalidade pronta entrega (retirada na porta do local) ou delivery.

    Transporte Público

    Os ônibus das concessionárias de transporte coletivo urbano e  distrital  de  passageiros  no  âmbito  do  Município  de  Cataguases  só poderão funcionar com lotação máxima de 50% da capacidade de lotação de cada veículo.

    Os horários e itinerários dos ônibus das concessionárias de  transporte  coletivo  urbano  e  distrital  de  passageiros  no  âmbito  do Município de Cataguases, respeitarão e realizarão os horários, quais foram determinados  pelo  Município,  atendendo a  população nos dias de semana, fins de semana e feriados.

    O motorista não poderá permitir a entrada de pessoa física sem o uso da máscara;

    Também deverão observar as seguintes regras:
    1. Realização de limpeza minuciosa diária dos veículos e, a cada turno, das superfícies  e  pontos  de  contato com  as  mãos  dos usuários,  com utilização de produtos de assepsia que impeçam a propagação do vírus;
    2. Higienização do sistema de ar condicionado, se houver;
    3. Manutenção,  quando  possível,  de  janelas  destravadas  e abertas de modo a possibilitar a plena circulação do ar;
    4. Praticar a instrução e a orientação dos seus empregados, em especial  motoristas  e  cobradores,  de  modo  a  reforçar  a  importância  e  a necessidade de higiene e proteção.

    Velórios

    O  serviço  de  velório  ficará  limitado  à  duração  máxima de 02 (duas) horas e no máximo 10 (dez) pessoas dentro das salas da capela mortuária e no ato do sepultamento.

    Deve-se    respeitar,    preferencialmente,    a    distância    de segurança  indicada  pelos  órgãos  técnicos  de  02  (dois)  metros  entre  as pessoas, bem como, na área externa da Capela Mortuária.

    O sepultamento de pessoas suspeitas ou diagnosticadas com COVID/19   deverá   seguir   o   protocolo   de   realização   e   procedimentos conforme determina o Ministério da Saúde.

    Fica proibido no âmbito do Município de Cataguases

    1. Liberação  de  alvará  para  atividades  de promoção e divulgação de qualquer natureza em espaço público.
    2. Panfletagem de qualquer natureza.
    3. Qualquer tipo de aglomeração, bem como, o  consumo  de  qualquer  tipo  de  bebida  alcoólica,  nos  recintos  públicos  de uso  comum,  tais  como:  Ruas,  Praças,  Avenidas  e  outros  logradouros públicos.
    4. Festas,   eventos públicos  e  privados  de  qualquer  natureza,  em  locais fechados  ou  abertos. Os   proprietários   que   permitirem   em   seus estabelecimentos  (salões,  boates,  sítios,  residências,  etc.)  a  realização  de festas ou eventos sofrerão multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sendo o dobro na reincidência.
    É   obrigatório  o   uso   de   máscaras   no   território   do Município  de  Cataguases,  sobretudo  para  ingresso  e  permanência  em estabelecimento  comercial,  industrial,  prestador  de  serviço  ou  qualquer outra  pessoa  jurídica  que  estiver  em  funcionamento  pelo  empregador, funcionário,  cliente,  fornecedor  e  entregador,  enquanto  perdurar  o  Estado de Calamidade Pública declarado em razão da pandemia da COVID-19

    Para acessar o decreto na íntegra, clique aqui.

    • Comente no Site
    • Comente no Facebook

    0 comments:

    Postar um comentário

    Item Reviewed: Cataguases passa para Onda Amarela do Minas Consciente e atividades não essenciais passam a funcionar Rating: 5 Reviewed By: Mídia Mineira
    Voltar para o Início