O prefeito José Henriques assinou na noite desta segunda-feira (19), o decreto nº 5.348-B/2021, que coloca Cataguases na Onda Amarela do Programa Minas Consciente para enfrentamento da pandemia de Covid-19.
Com o novo decreto, serviços considerados não essenciais passam a ter o funcionamento autorizado no Município. Para consultar os serviços permitidos, clique aqui.
Entre as novidades, foi criado dois canais de denúncias de possíveis irregularidades, são eles:
- Whatsapp: (32) 99939-8776
- Internet: https://linktr.ee/covidcataguases
O horário de funcionamento do Comércio continua no período de 8 às 18 horas, de segunda a sexta-feira e até às 13 horas no sábado.
Fora do horário acima, poderão funcionar apenas os seguintes estabelecimentos:
- Hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, padarias, açougues, quitandas;
- Farmácias e drogarias;
- Serviços de veterinária;
- Clínicas veterinárias e “petshop”;
- Serviços de fisioterapia, readaptação motora, natação e personal;
- Serviços funerários, com ressalvas;
- Transporte e distribuição de gás e água;
- Postos de combustíveis;
- Oficinas automotivas;
- Indústrias em geral;
- Restaurantes e bares (apenas delivery);
- Distribuidoras e depósitos de bebidas (apenas delivery);
- Lanchonetes e congêneres (apenas delivery);
- Sorveterias e lojas de doces (apenas delivery);
- Serviços de transporte e entrega de cargas em geral;
- Barbearia e salão de beleza e estética, com ressalvas.
Academias
As academias funcionarão em regime de agendamento, devendo disponibilizar álcool em gel na entrada e apenas permitir a entrada de clientes com mascaras.
Bancos, lotéricas e correspondentes bancários
É obrigatória a rede bancária, pública e privada, atender ao público por pelo menos 6 horas diárias, devendo comprovar, sempre que solicitado pelo Município, investimentos em propaganda para estímulo à utilização de meios alternativos ao atendimento presencial a fim de evitar a aglomeração de pessoas em suas agências.
As instituições bancárias, lotéricas e os estabelecimentos comerciais autorizados conforme constantes deste artigo, serão exclusivamente responsáveis pela organização e controle das filas geradas para atendimento aos clientes, incluindo as filas externas, devendo ser demarcado o distanciamento de no mínimo 02 (dois) metros entre as pessoas, com fiscalização e acompanhamento externo permanente pelos seus próprios funcionários, sob pena de autuação da fiscalização municipal e aplicações das penalidades vigentes.
Barbearias e salões de beleza
As barbearias e salões de beleza e estética devem disponibilizar álcool em gel na entrada e apenas permitir a entrada de clientes com mascaras.
Bares
Poderão atender apenas por meio do serviço de pronta entrega (retirada na porta do local) ou delivery, não sendo admitida a entrada e permanência de clientes no interior dos estabelecimentos, nem aglomerações no entorno, nem mesmo o consumo no local.
O serviço de entrega de bebidas só poderá ser realizado em domicílio, estando terminantemente proibida a entrega em espaços públicos.
Comércio varejista e atacadista
Cada atendente (colaborador) do estabelecimento só poderá atender a um consumidor por vez, respeitando o limite de 10m2/cliente (dez metros quadrados por cliente) de área livre de circulação. Estabelecimentos que possuem até 10m2 fica permitida a entrada de apenas 1 cliente por vez, sendo obrigatório o uso de máscara para adentrar no estabelecimento e a disponibilização de álcool em gel.
Feira de Artesanato
As feiras de artesanato poderão funcionar, observados os seguintes procedimentos:
- Fornecimento de álcool em gel para utilização dos próprios feirantes e dos clientes;
- Distanciamento obrigatório de no mínimo 03 (três) metros entres as barracas;
- Uso de máscaras e de luvas, observando as normas de higienização;
- Distanciamento de 02 (dois) metros entre clientes na fila.
Igrejas
Fica permitida a atividade religiosa em templos e igrejas, os quais deverão observar o limite máximo de 15% (quinze por cento) da capacidade de assentos e, desde que assegurado o distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre os presentes.
Mercado do Produtor
O Mercado do Produtor funcionará normalmente observando todos os protocolos.
Restaurantes
Os restaurantes poderão funcionar ao público de segunda-feira à sexta-feira, de 8 às 15 horas e sábados de 8 às 13 horas, exclusivamente para serviço de almoço, respeitando os seguintes protocolos:
- A disposição das mesas deverá respeitar uma distância de 02(dois) metros;
- O estabelecimento deverá disponibilizar álcool em gel na entrada e apenas permitir a entrada de clientes com mascaras;
- As máscaras estão dispensadas apenas para aqueles clientes devidamente sentados às mesas; antes ou sempre que levantar, o cliente deverá colocar a máscara imediatamente;
- Proceder à aferição de temperatura dos clientes e funcionários ao adentrarem o estabelecimento,
- No caso de restaurantes “self-service” os alimentos deverão ser servidos apenas por funcionários (colaboradores), respeitando todos os protocolos;
- Após às 15 horas, somente poderão funcionar na modalidade pronta entrega (retirada na porta do local) ou delivery.
Transporte Público
Os ônibus das concessionárias de transporte coletivo urbano e distrital de passageiros no âmbito do Município de Cataguases só poderão funcionar com lotação máxima de 50% da capacidade de lotação de cada veículo.
Os horários e itinerários dos ônibus das concessionárias de transporte coletivo urbano e distrital de passageiros no âmbito do Município de Cataguases, respeitarão e realizarão os horários, quais foram determinados pelo Município, atendendo a população nos dias de semana, fins de semana e feriados.
O motorista não poderá permitir a entrada de pessoa física sem o uso da máscara;
Também deverão observar as seguintes regras:
- Realização de limpeza minuciosa diária dos veículos e, a cada turno, das superfícies e pontos de contato com as mãos dos usuários, com utilização de produtos de assepsia que impeçam a propagação do vírus;
- Higienização do sistema de ar condicionado, se houver;
- Manutenção, quando possível, de janelas destravadas e abertas de modo a possibilitar a plena circulação do ar;
- Praticar a instrução e a orientação dos seus empregados, em especial motoristas e cobradores, de modo a reforçar a importância e a necessidade de higiene e proteção.
Velórios
O serviço de velório ficará limitado à duração máxima de 02 (duas) horas e no máximo 10 (dez) pessoas dentro das salas da capela mortuária e no ato do sepultamento.
Deve-se respeitar, preferencialmente, a distância de segurança indicada pelos órgãos técnicos de 02 (dois) metros entre as pessoas, bem como, na área externa da Capela Mortuária.
O sepultamento de pessoas suspeitas ou diagnosticadas com COVID/19 deverá seguir o protocolo de realização e procedimentos conforme determina o Ministério da Saúde.
Fica proibido no âmbito do Município de Cataguases
- Liberação de alvará para atividades de promoção e divulgação de qualquer natureza em espaço público.
- Panfletagem de qualquer natureza.
- Qualquer tipo de aglomeração, bem como, o consumo de qualquer tipo de bebida alcoólica, nos recintos públicos de uso comum, tais como: Ruas, Praças, Avenidas e outros logradouros públicos.
- Festas, eventos públicos e privados de qualquer natureza, em locais fechados ou abertos. Os proprietários que permitirem em seus estabelecimentos (salões, boates, sítios, residências, etc.) a realização de festas ou eventos sofrerão multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sendo o dobro na reincidência.
É obrigatório o uso de máscaras no território do Município de Cataguases, sobretudo para ingresso e permanência em estabelecimento comercial, industrial, prestador de serviço ou qualquer outra pessoa jurídica que estiver em funcionamento pelo empregador, funcionário, cliente, fornecedor e entregador, enquanto perdurar o Estado de Calamidade Pública declarado em razão da pandemia da COVID-19
Para acessar o decreto na íntegra, clique aqui.
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