O Juiz da 79ª Zona Eleitoral, Felipe Teixeira Cancela Júnior, deferiu o pedido de candidatura do prefeito Willian Lobo de Almeida para o pleito deste ano.
Na sentença o juiz ressalta que foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado e não houve impugnação por parte de outros partidos. Outro ponto destacado pelo meritíssimo foi que o Ministério Público também se posicionou favorável ao deferimento. "As condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade", escreveu.
A decisão coloca fim em uma série de boatos que vinham sendo espalhados em rede social de que o prefeito estaria inelegível. Como não houve impugnação não cabe recurso da decisão.
Cataguases possui 8 candidatos a prefeito, mas no site do TSE consta, até o momento, apenas o deferimento da candidatura de Carlos Magno, o Maguinho, primeiro a realizar a convenção. A expectativa é que todos os deferimentos sejam atualizados no site até a próxima semana.
Veja abaixo cópia da sentença:
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