As regiões Nordeste, Jequitinhonha, Leste, Vale do Aço, Sudeste, Oeste, Triângulo do Sul e Triângulo do Norte ainda não apresentam índices favoráveis para a retomada de novos setores econômicos, já que a relação entre o número de leitos e a incidência de novos casos, além do tempo médio para internação após solicitação, não permitem uma folga confiável se o número de casos crescer em decorrência da reabertura de novos estabelecimentos.
Por isso, a orientação é que os municípios dessas regiões continuem seguindo os protocolos previstos na onda verde, para preservar a saúde da população e a capacidade de atendimento do sistema de saúde local.
Hotéis, atividade paisagística e design de produtos
Após parecer técnico apresentado na reunião do Comitê Extraordinário Covid-19, os hotéis passam a compor a onda verde do plano Minas Consciente, que engloba as atividades essenciais. A decisão foi tomada após avaliação do impacto econômico e da capacidade de adaptação do setor, como higienização e distanciamento social, e levando-se em conta que os espaços podem ser utilizados como moradia.
Também foram transferidos para a onda verde os setores de atividade paisagística (como decoração e paisagismo) e design de produtos, por pertencerem à cadeia de serviços da construção civil e da indústria, respectivamente.
Os protocolos a serem seguidos pelas empresas estarão disponíveis em breve no site do plano.
Entenda os protocolos previstos para cada onda:
O Minas Consciente setoriza as atividades econômicas em quatro “ondas”, a serem liberadas para funcionamento de forma progressiva, conforme indicadores de capacidade assistencial e de propagação da doença.
Onda verde – serviços essenciais
Vale ressaltar que alguns setores foram excluídos das ondas por necessitarem de uma ótica diferenciada de tratamento. São eles:
Setores que só poderão ser retomadas quando houver controle da pandemia: atividades que geram um risco extremamente alto para a população brasileira, com grande aglomeração de pessoas e grande possibilidade de contágio, tais como grandes eventos, museus, cinemas e demais atividades incentivadoras de grandes aglomerações, além de turismo em geral, clubes, shoppings centers, academias, atividades de lazer e esportivas;
Instituições de ensino: estas atividades possuem uma ótica particular de funcionamento, que perpassam as ondas e que devem ser avaliadas pela Secretaria de Estado de Educação (SEE) em conjunto com as demais Secretarias;
Administração pública, organismos internacionais e transporte público: regulados em atos próprios.
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