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    quinta-feira, 14 de maio de 2020

    Conselheiro concede liminar solicitada pela Transportes Coletivos Leo e suspende licitação dos ônibus em Cataguases

    O conselheiro José Alves Viana, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, acatou denúncia da empresa Transportes Coletivos Leo Ltda e concedeu liminar para suspensão do Processo Licitatório nº 08/2020 – Concorrência Pública nº 001/2020, para concessão das linhas do Transporte Coletivo em Cataguases. A licitação estava marcada para o próximo dia 21 de maio. 

    Conforme a decisão que o Site Mídia Mineira teve acesso, a denúncia da empresa de ônibus se baseia em 5 pontos:  
    1. Insuficiência, inexatidão e incongruência de informações contidas no edital e seus anexos; 
    2. Exigências técnicas irregulares e inoportunas ao interesse público inerentes à especificação dos veículos, que ferem o caráter competitivo e oneram a tarifa; 
    3. Ausência de inclusão do Lote 3 no processo licitatório; 
    4. Inadequação e irregularidade nos critérios para seleção da melhor proposta; 
    5. Outras exigências inapropriadas e irregulares. 
    Após exame da Coordenadoria de Fiscalização de Concessões, foram constatadas 6 inconsistências no Edital do Processo licitatório, o que acabou justificando a medida liminar, conforme resumo a seguir: 
    1. Insuficiência, inexatidão e incongruência de informações contidas no edital; 
    2. exigências técnicas proibidas e inoportunas ao interesse público; 
    3. falta de apresentação do motivo da não inclusão do Lote 3; 
    4. inapropriado a seleção das propostas pelo critério “técnica e preço”; 
    5. exigências inapropriadas e ilegais: foram feitas exigências em desconformidade com preceitos legais e jurisprudenciais tais como exigência de garagem no município; 
    6. o edital contém impropriedades que já haviam sido condenadas pelo referido Tribunal de Contas. 
    O conselheiro, no entanto, apontou o que ele considerava mais relevante para o deferimento do pedido que é a exigência de “técnica e preço”. Conforme o despacho, o conselheiro entendeu que "o critério de julgamento adotado pelo Município de Cataguases, “técnica e preço”, não se mostra o mais adequado à concessão de transporte coletivo, haja vista a prestação de tal serviço não se revestir de complexidade técnica a ensejar a utilização do referido critério de julgamento", julgando que o critério de menor tarifa deva vir primeiro. 

    Ao final, o conselheiro elencou 21 pontos que o Município deverá apresentar ao Tribunal, em no máximo 15 dias, para que o processo dê sequência, conforme a seguir: 
    1. justificativas que entenderem pertinentes acerca das irregularidades identificadas no relatório da Coordenadoria de Fiscalização de Concessões; 
    2. todas as planilhas, em meio eletrônico, no formato Excel ou outro meio que permita a realização de estudos de sensibilidade; 
    3. estudos de viabilidade técnica e econômica consistentes, que demonstrem a exequibilidade da proposta de preço e a sustentabilidade da concessão; 
    4. viabilidade econômica e operacional da divisão de lotes na forma 
    5. proposta; 
    6. indicação do motivo da Taxa Interna de Retorno (TIR) do lote 2 ser  menor do que Taxa de Remuneração de Capital (TRC) e justificativas do porquê entenderam que a taxa de 6,3711% é a que melhor reflete o custo de capital das empresas operadoras do serviço, bem como detalhamento da metodologia empregada para fazer essa estimativa; 
    7. Demonstração no Estudo de Viabilidade (EVTE), de que os investimentos exigidos em atualização e modernização, incluindo a renovação da frota, não comprometem a viabilidade da concessão ou oneram excessivamente a tarifa atualmente praticada na municipalidade; 
    8. razões para a exigência de substituição de 17 ônibus do tipo básico por midiônibus; 
    9. demonstração no Estudo de Viabilidade (EVTE), de como a redução no valor da garantia de execução impactaria a viabilidade econômica e a rentabilidade dos lotes; 
    10. alterem o Edital para que os licitantes apresentem suas propostas de acordo com as reais condições de prestação do serviço; 
    11. detalhem qual é a legislação municipal que fundamenta as gratuidades; 
    12. apresentação de um plano de mobilidade urbana ou justificativa de como se encontra seu processo de elaboração, indicando um prazo estimado para sua conclusão, bem como demonstração e adequação da modelagem do certame aos trabalhos de elaboração do referido plano; 
    13. indicação do regramento a ser observado em relação ao controle da circulação de veículos nas áreas de preservação do patrimônio histórico; 
    14. adotem, preferencialmente, o “menor valor de tarifa” como critério de julgamento da presente licitação; 
    15. Justificativa da necessidade de adoção eventual do critério de julgamento melhor técnica; 
    16. adequação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica, de forma a sanear as inconsistências identificadas; 
    17. abstenham-se de incluir no edital a exigência de que o licitante vencedor estabeleça garagem no Município de Cataguases; 
    18. correção do preâmbulo do edital em relação ao seu texto uma vez que no preâmbulo há a indicação de apenas dois envelopes (habilitação e proposta), contudo, na parte do edital que detalha o processo de apresentação de propostas exige-se três, sendo eles: habilitação, proposta técnicas e proposta de preço; 
    19. correção das impropriedades do projeto básico e do estudo econômico-financeiro com relação a informações imprecisas ou conflitantes; 
    20. apresentação de justificativas para as irregularidades observadas no relatório no que tange a coesão interna do processo; 
    21. adoção de medidas necessárias para mitigar o risco de que não seja preciso fazer significativas alterações contratuais pouco tempo depois de ter firmado o ajuste. 
    Conforme apurado pelo Site Mídia Mineira, a decisão não impede a licitação definitivamente, mas deverá atrasar por um bom tempo. Outro ponto apurado, é que se for retirado do Edital a exigência de garagem no Município por parte da empresa vencedora, isso seria ruim tanto para as empresas que já atuam em Cataguases quanto para o Município que poderá não receber IPVA dos veículos, além do mais, o custo por parte da empresa com combustível seria maior, por este motivo, o Município pretende continuar com esse ponto no Edital. Com relação ao Plano de Mobilidade Urbana, ficou claro no despacho que o Município deverá apresentar apenas justificativa e prazo estimado para conclusão. 

    Em consulta a procuradoria municipal, fomos informados que o deferimento se deu principalmente pela modalidade escolhida, o que não significa erro e sim um ponto que deve ser justificado. O Município deverá apresentar toda documentação e justificativas solicitadas, dentro do prazo e irá aguardar a decisão para dar sequência ao processo licitatório. 

    Novela

    A novela para licitação dos transportes coletivos em Cataguases já se arrasta desde 2009, ocasião em que o certame também foi suspenso por liminar. Desta vez, o Município contratou uma empresa especializada para realizar um estudo técnico e cumprir o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado há mais de 4 anos entre o Município e o Ministério Público. O modelo definido para escolher a empresa vencedora foi melhor técnica e melhor preço da tarifa, não havendo nenhuma compensação financeira da empresa vencedora em relação ao Município. No entanto, uma lei aprovada na Câmara, obrigando a ter ao menos duas empresas operando, acabou forçando um valor maior de tarifa, pois a tarifa será aferida pela média dos valores vencedores dos lotes 1 e 2. Apesar de inúmeras tentativas para atrasar o certame por parte de forças diversas, a licitação estava definida para a próxima quinta-feira (21), até o deferimento dessa liminar solicitada pela Transportes Coletivos Leo. Com a recente decisão, fica difícil da licitação ocorrer ainda este ano. Na outra ponta, os usuários dos coletivos continuam a reclamar do serviço prestado, sem previsão para mudança.
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    2 comments:

    1. Eu já não faço uso desses coletivos de Cataguases , se depender de mim essas empresas não sai da garagem.

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    2. Eu já não faço uso desses coletivos de Cataguases , se depender de mim esses onibus não sai da garagem.

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    Item Reviewed: Conselheiro concede liminar solicitada pela Transportes Coletivos Leo e suspende licitação dos ônibus em Cataguases Rating: 5 Reviewed By: Mídia Mineira
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