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    sábado, 2 de maio de 2020

    Comercio em Muriaé começa abertura gradual a partir de hoje


    Editada na última quinta-feira, dia 29 de abril, a resolução número 11 do Comitê Extraordinário instituiu oficialmente a criação do programa “Muriaé Mais Consciente”.

    Clique aqui para visualizar a resolução

    Com esta iniciativa, o comitê autoriza, já a partir deste sábado (2), a reabertura gradativa e controlada do comércio varejista, de estabelecimentos do ramo de alimentação (bares, restaurantes, lanchonetes e quiosques) e das feiras livres.

    Todos os setores acima deverão cumprir regras, que vão desde o horário de funcionamento até o controle de clientes. As normas foram apresentadas pelos membros do comitê a representantes do comércio, em reunião ocorrida na última sexta-feira (30), na Unica.

    Também é necessário preencher o Termo de Ciência, Responsabilidade e Compromisso (enviando cópia digitalizada para os e-mails visamuriae@gmail.com e jeanne.batista@muriae.mg.gov.br) e a Autorização de Funcionamento Especial (disponível em muriae.mg.gov.br/protocolo-eletronico e que deve ser afixada na entrada do estabelecimento).

    Todos os documentos devem ser afixados na entrada do estabelecimento, bem como o material do programa Muriaé Mais Consciente, disponível como anexo à resolução.

    Já os comércios e serviços essenciais continuam autorizados a funcionar sem restrição de horário, porém também precisam intensificar o controle de público.

    Por fim, permanece proibido o funcionamento de comércios ambulantes e populares, casas de shows, boates, cinemas, clubes, academias e parques, bem com a realização de eventos de qualquer tipo.

    A utilização de praças, quadras, campos de futebol, da Lagoa da Gávea e de qualquer equipamento público ou particular para se promover atividades também permanece vetada.

    Resumo das regras para o comércio varejista

    • Podem funcionar de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h; aos sábados, das 8h às 14h; fora destes horários, apenas com teleatendimento, entrega a domicílio ou retirada no local;
    • Controlar o acesso de pessoas ao estabelecimento, respeitando o limite de um cliente para cada 10 metros quadrados de área livre;
    • Assegurar distância mínima de 1,5m entre cada cliente que aguarda atendimento;
    • Fornecer máscaras e outros equipamentos de proteção individual para todos os colaboradores;
    • Disponibilizar gratuitamente álcool 70% (gel ou líquido) na entrada do estabelecimento, para utilização de clientes e colaboradores;
    • Higienizar as superfícies de toque (balcões, mesas, máquinas de cartão) após cada uso, com álcool 70% ou solução de hipoclorito de sódio durante todo o funcionamento;
    • Estabelecimentos com capacidade igual ou superior a 10 pessoa devem realizar aferição de temperatura corporal de cada cliente antes da entrada na loja, valendo-se de termômetro infravermelho e recomendando que o consumidor procure imediatamente o serviço de saúde caso seja constatada temperatura de 37,5ºC ou superior.

    Resumo das regras para o setor de alimentação

    • Podem funcionar com portas abertas de segunda a sexta-feira, das 11h às 18h; aos sábados, das 8h às 15h; fora destes horários, apenas com teleatendimento, entrega a domicílio ou retirada no local;
    • Funcionamento apenas no sistema a la carte, ficando proibido self-service e rodízio;
    • Proibido o consumo de qualquer bebida alcoólica no estabelecimento;
    • Assegurar distância mínima de 1,5m entre cada cliente que aguarda atendimento;
    • Exigir o uso de máscaras por todos os clientes, sendo permitida a retirada apenas no momento da refeição;
    • Fornecer máscaras e outros equipamentos de proteção individual para todos os colaboradores;
    • Disponibilizar gratuitamente álcool 70% (gel ou líquido) na entrada do estabelecimento, para utilização de clientes e colaboradores;
    • Higienizar as superfícies de toque (balcões, mesas, máquinas de cartão) após cada uso, com álcool 70% ou solução de hipoclorito de sódio durante todo o funcionamento;
    • Proibir a entrada de qualquer pessoa externa (inclusive entregadores) no local de manipulação dos alimentos;
    • Manter distância mínima de dois metros entre cada mesa;
    • Orientar que apenas pessoas que morem na mesma casa sentem-se à mesma mesa;
    • Proibido colocar mesas no ambiente externo do estabelecimento;
    • Proibido disponibilizar saleiros, açucareiros, galheteiros ou qualquer outro item compartilhado, devendo ser fornecido apenas sachês;
    • Fornecer copos descartáveis a todos (funcionários podem utilizar copos ou canecas não descartáveis, desde que sejam de uso individual);
    • Proibido o funcionamento de espaços infantis nos estabelecimentos;
    • Funcionários devem manter os cabelos presos e evitarem o uso de joias, bijuterias, anéis, relógios e outros adereços;
    • Utilização obrigatória de touca por todos os funcionários envolvidos na preparação dos alimentos;
    • Intensificar os cuidados durante a manipulação dos alimentos;,
    • Estabelecimentos com capacidade igual ou superior a 10 pessoa devem realizar aferição de temperatura corporal de cada cliente antes da entrada na loja, valendo-se de termômetro infravermelho e recomendando que o consumidor procure imediatamente o serviço de saúde caso seja constatada temperatura de 37,5ºC ou superior.

    Resumo das regras para feiras livres:

    • Podem acontecer apenas aos domingos, das 6h às 12h;
    • As feiras serão realizadas apenas na Avenida Alfredo Pedro Carneiro, com espaçamento mínimo de oito metros entre as barracas;
    • Proibida a comercialização de alimentos e bebidas para consumo no local, bem como a utilização de mesas, cadeiras e bancos;
    • Assegurar distância mínima de 1,5m entre cada cliente que aguarda atendimento;
    • Fornecer máscaras e outros equipamentos de proteção individual para todos os colaboradores;
    • Prestar atendimento apenas aos clientes que estiverem fazendo uso de máscara.

    Nova regra para comércios e atividades essenciais:

    • Estabelecimentos com capacidade igual ou superior a 10 pessoa devem realizar aferição de temperatura corporal de cada cliente antes da entrada na loja, valendo-se de termômetro infravermelho e recomendando que o consumidor procure imediatamente o serviço de saúde caso seja constatada temperatura de 37,5ºC ou superior.

    Permanecem fechados:

    • Centro de comércio popular e comércios ambulantes;
    • Casas de shows e espetáculos;
    • Boates, danceterias e salões;
    • Casas de festas e eventos;
    • Exposições, congressos e seminários;
    • Cinemas e teatros;
    • Clubes de serviços e lazer;
    • Academias, centros de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico;
    • Parques de diversão e parques temáticos;
    • Praças, quadras, campos, Lagoa da Gávea e espaços públicos e particulares.
    • Escolas e faculdades na modalidade de aulas presenciais.
    Situação do Município

    Conforme o último boletim da Secretaria de Estado de Saúde (SES), de 1º de maio, Muriaé tem hoje 253 notificações, sendo 216 casos suspeitos, 10 confirmados, 27 descartados e nenhum óbito.

    Com informações da Prefeitura de Muriaé e da SES
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