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    quinta-feira, 27 de fevereiro de 2020

    TJMG libera cantor Eduardo Costa de pagar multa à Copasa

    Cantor recebeu multa de quase R$ 20 mil; decisão é liminar

    Cantor Eduardo Costa. Foto Divulgação.

    A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento ao recurso interposto pelo cantor Edson Vander da Costa Batista, mais conhecido como Eduardo Costa, em ação contra a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa).

    Com isso, ele não terá a água cortada nem será obrigado a pagar a multa aplicada pela companhia até o fim do processo. A decisão do TJMG tem caráter liminar.

    Um laudo técnico elaborado pela companhia atestava adulteração do aparelho. Em razão disso, o músico recebeu uma multa de R$ 18.535,46. O cantor alega que o hidrômetro de seu imóvel foi danificado por cães, por isso pediu que a cobrança fosse suspensa e que o serviço de abastecimento continuasse sendo prestado.

    Ele sustentou que o valor cobrado é indevido, tendo em vista que não houve violação proposital do equipamento, mas sim um incidente, e que não havia motivo para imputação de multa e, muito menos, com um valor tão alto.

    Além disso, o cantor argumentou que a suspensão da multa até a decisão final da ação não iria prejudicar a companhia. Em contrapartida, a não suspensão causaria grande prejuízo a ele. Por não ter como pagar a penalidade, ele poderia ter seu nome inserido na lista de inadimplentes e ter o fornecimento do serviço interrompido. 

    Defendeu ainda que conta com um poço artesiano e, por isso, utiliza o abastecimento de água da Copasa em pequenas proporções. Porém, o poço passou por manutenção por entre março e abril, e nesse período todo o abastecimento foi feito pela empresa, o que justificou a cobrança elevada. 

    A relatora do caso, desembargadora Sandra Fonseca, apontou que a regularidade e a exigibilidade da multa imposta somente seriam analisadas no curso do processo.

    Contudo, como os serviços de tratamento e abastecimento de água são considerados essenciais à coletividade, eles não poderiam ser interrompidos, sob pena de se colocar em perigo iminente a sobrevivência e a saúde da população.

    De acordo com a relatora, o cantor não contesta os valores referentes ao consumo mensal de água entre março e abril, anteriores à cobrança, somente a multa cobrada pela suposta violação do hidrômetro.

    Sendo assim, a desembargadora autorizou a suspensão da cobrança da multa e manteve o fornecimento de água na residência do consumidor. O seu voto foi acompanhado pelo desembargador Corrêa Junior e pela desembargadora Yeda Athias. 


    Fonte: TJMG
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