Os recursos arrecadados e sua destinação deverão ser divulgados pelo órgão de trânsito do Estado
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(Foto: Arquivo/Agência Brasil) |
Os valores arrecadados com multas de trânsito no Estado e a destinação desses recursos deverão ser divulgados pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) trimestralmente. A determinação é prevista na Lei 23.573, publicada nesta quarta-feira (15/1/20) no Diário Oficial de Minas Gerais.
A matéria tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) como o Projeto de Lei (PL) 309/15, do deputado Arlen Santiago (PTB), aprovado no dia 18 de dezembro de 2019.
A lei, que entra em vigor na data de sua publicação, prevê que a divulgação das informações se dará por meio do site do Detran, no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais e no Portal da Transparência do Estado de Minas Gerais.
Fonte: Assessoria de Imprensa da ALMG
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