728x90 AdSpace

Magazine Luiza
  • Últimas

    Sicred Santa Rita Drogaria
    Curso de Barbeiro Promoção autos
    quinta-feira, 5 de setembro de 2019

    Justiça determina que hotel indenize mulher que caiu em calçada danificada em frente ao imóvel

    Um hotel de Varginha, no sul de Minas, deverá indenizar em R$ 5 mil por danos morais uma mulher que machucou o tornozelo ao cair na calçada. O hotel deverá ainda arcar com os danos materiais decorrentes de consultas médicas, hospitalares, exames, cirurgias, medicamentos, fisioterapia e material ortopédico, desde que comprovados por notas fiscais.

    A decisão é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Segundo o relator do recurso, a responsabilidade pela conservação da calçada é do proprietário do imóvel.

    De acordo com os autos, a mulher tropeçou em um buraco no passeio em frente ao hotel. Em razão do acidente, submeteu-se a cirurgia ortopédica e tratamento prolongado.

    Em primeira instância, o hotel foi condenado a pagar à autora da ação indenização de R$ 10 mil, além das despesas médicas com seu restabelecimento, incluindo consultas médicas, sessões de fisioterapia, cirurgias, remédios e exames.

    Argumentos

    Tanto a autora quanto o hotel recorreram da decisão. A autora pediu o aumento do valor da indenização por danos morais para R$ 30 mil, diante de todo o constrangimento, dores, prejuízos, dissabores e abalos psicológicos sofridos com a queda. Por ter permanecido dez meses em convalescença, requereu ainda indenização pelo tempo em que ficou sem trabalhar (lucros cessantes).

    Já o hotel argumentou que a manutenção das calçadas não é de sua responsabilidade, mas do Poder Público, no caso, o Município de Varginha. Afirmou que não há provas de que a fratura decorreu da queda e de que esta tenha acontecido naquele local.

    O relator da ação, desembargador Sérgio André da Fonseca Xavier, observou que, embora caiba ao município fiscalizar a conservação das vias públicas, compete ao proprietário do imóvel construir e manter a respectiva calçada, de acordo com as especificações previstas pela legislação municipal.

    Segundo o magistrado, a ficha de atendimento ambulatorial, o relatório médico e os depoimentos colhidos comprovaram que a lesão decorreu da queda na calçada em frente ao hotel.

    Ficou demonstrado que no local faltavam quatro ladrilhos e dois estavam quebrados, o que é passível de provocar quedas, acrescentou. Além disso, não houve qualquer indicação de que a falha na calçada estivesse sinalizada.

    Ao reduzir o valor dos danos morais para R$ 5 mil, o relator entendeu que a quantia mostra-se apta à reparação dos danos morais suportados pela autora. Em relação aos lucros cessantes, rejeitou o pedido porque ela não comprovou seus rendimentos mensais. E quanto aos danos materiais, esclareceu que somente os gastos relacionados ao acidente e efetivamente comprovados poderão ser ressarcidos.


    Acompanharam o voto do relator os desembargadores Vasconcelos Lins, Arnaldo Maciel e João Cancio. Já o desembargador Mota e Silva manteve o valor da indenização por danos morais fixado em primeira instância.

    Fonte: TJMG
    • Comente no Site
    • Comente no Facebook

    0 comments:

    Postar um comentário

    Item Reviewed: Justiça determina que hotel indenize mulher que caiu em calçada danificada em frente ao imóvel Rating: 5 Reviewed By: Mídia Mineira
    Voltar para o Início