O fato chegou ao conhecimento de vários policiais militares de Cataguases que indignados com o comentário desrespeitoso e pela flagrante caracterização dos delitos de apologia ao crime ou criminoso, conforme previsto no artigo 287 e o crime de injúria, previsto no artigo 140, ambos do Código Penal, solicitaram o registro dos fatos.
Ao ser abordado o homem ainda tentou descartar uma bucha de maconha que trazia consigo, mas foi flagrado pela equipe, recebendo voz de prisão também com base na Lei 11.343/06 (Lei de Tóxicos), sendo conduzido à sede da 146ª Cia PM onde foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), tendo o autor se comprometido a comparecer ao Juizado Especial Criminal de Cataguases quando for intimado.
Tinha que matar esse otário agora
ResponderExcluirFaça me rir...
ResponderExcluirInteressante...quem rouba fica solto kkk é comédia né!? Ai Jesus...volta logo e acaba logo com essa raça humana.
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