Embora laudo aponte inexistência de perigo iminente de desabamento medidas deverão ser adotadas para diminuir risco aos usuários e provocar a manutenção da ponte
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O promotor Gustavo Garcia Araújo conversou com o Site Mídia Mineira sobre o assunto nesta quinta. |
O TAC, que o Site Mídia Mineira teve acesso, é um desdobramento do Inquérito Civil Público nº 0153.18.000129-6, instaurado em 27/09/2018, que apurou a responsabilidade do Município na manutenção da ponte. Em novembro do ano passado, após reunião com representantes da prefeitura, Polícia Militar e Ministério público, determinou-se a limitação de tráfego de veículos acima de 16 toneladas sob a ponte. No mesmo mês, foi solicitada à Central de Apoio Técnico (CEAT) do Ministério Público estadual, uma vistoria na estrutura, que aconteceu no dia 18 de julho deste ano.
- No prazo de 60 dias, realizar a contratação de engenheiro civil (ou firma) especialista em recuperação de pontes em concreto armado, para apresentar um diagnóstico pormenorizado e completo da situação estrutural da ponte com vistas a subsidiar o projeto de sua recuperação, devendo melhor e embasadamente predizer sobre riscos iminentes de desabamento e medidas para que isso não ocorra.
- No prazo de 10 dias, cumprir e fazer cumprir vigilância ostensiva de 24 horas na ponte como forma de impedir terminantemente o acesso e /ou passagem de veículos pesados com carga acima de 16 toneladas.
- Monitorar semanalmente a estrutura da ponte valendo-se do seu próprio corpo técnico, com registro em um diário.
- No prazo de 10 dias providenciar a colocação de placas regulamentadas pelo CONTRAN, em locais que possibilitem alterar as rotas dos veículos pesados e, necessariamente, na entrada/saída da ponte, com dizeres proibindo passagem de veículos com peso bruto total acima de 16 toneladas, possibilitando a autuação dos infratores pelo Órgão fiscalizador de Trânsito.
O maior problema que o Município irá enfrentar, após projeto que será contratado, deverá ser mesmo a obtenção do dinheiro necessário para realização da manutenção, podendo ficar em aproximadamente R$ 2 milhões, conforme o Site Mídia Mineira apurou.
Em caso do não cumprimento do TAC, o Município poderá pagar multa no valor de R$ 1 mil e o prefeito poderá ser responsabilizado civil, penal e administrativamente. Os prazos poderão ser prorrogados, com aprovação do Ministério Público, desde que exista justificativa plausível.
Confira abaixo o TAC na íntegra:
(Clique na imagem para ampliar)
Uma cidade com mais de 70 mil habitantes depender de uma única ponte é aceitável!
ResponderExcluirUma cidade com mais de 70 mil habitantes depender de uma única ponte é aceitável!
ResponderExcluirQue seja tomadas as providências, não podemos correr esse risco,que o prefeito e todos os responsáveis assumam esse compromisso de olhar e zelar pela segurança de todos 🙏
ResponderExcluirCurioso o TAC assinado ter a informação de que a ponte nova não é da União e nem do Estado conforme informações do DNIT, mas no sistema DNIT GEO o traçado da MG447 passa na ponte nova. Isso me parece mais um bode na sala para conseguir dinheiro ou jogo de empurra de quem não quer assumir a responsabilidade. http://servicos.dnit.gov.br/vgeo/#
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