O prefeito de Cataguases, Willian Lobo, sancionou a Lei nº 4.602/2019 do vereador Hercyl Neto, que torna obrigatória a divulgação da lista de espera em consultas especializadas, exames complementares e procedimentos clínicos e cirúrgicos.
Com a nova lei o usuário do SUS poderá acompanhar sua posição na lista de espera dos referidos procedimentos médicos, evitando assim que pacientes não urgentes furem a fila, trazendo maior transparência à secretaria de Saúde. A lista contará apenas com as iniciais do paciente e com o número do Cartão Nacional da Saúde (CNS). Pacientes infectocontagiosos e portadores de neoplasias malignas não serão listados.
A divulgação da lista se fará no Jornal Cataguases, mural da Secretaria Municipal de Saúde e no Site da Prefeitura de Cataguases e deverá ocorrer a partir de outubro de 2019 (120 dias após a publicação da Lei).
Confira abaixo a nova lei na íntegra:
Com a nova lei o usuário do SUS poderá acompanhar sua posição na lista de espera dos referidos procedimentos médicos, evitando assim que pacientes não urgentes furem a fila, trazendo maior transparência à secretaria de Saúde. A lista contará apenas com as iniciais do paciente e com o número do Cartão Nacional da Saúde (CNS). Pacientes infectocontagiosos e portadores de neoplasias malignas não serão listados.
A divulgação da lista se fará no Jornal Cataguases, mural da Secretaria Municipal de Saúde e no Site da Prefeitura de Cataguases e deverá ocorrer a partir de outubro de 2019 (120 dias após a publicação da Lei).
Confira abaixo a nova lei na íntegra:
LEI Nº 4.602/2019
Autor
Vereador HERCYL SUHURT SALGADO
Torna obrigatória a
divulgação da lista de espera em consultas especializadas, exames
complementares e procedimentos clínicos e cirúrgicos no âmbito do
Município de Cataguases – MG e dá outras providências.
O povo do Município de
Cataguases, por seus representantes aprovou e eu Willian Lobo de Almeida,
Prefeito Municipal de Cataguases, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1° - Torna obrigatória a
apresentação mensal da lista de espera de consultas especializadas, exames
complementares, procedimentos clínicos e cirúrgicos a serem realizados através
da Secretaria Municipal de Saúde de Cataguases.
§ 1º – Torna-se obrigatória a apresentação mensal de um balanço
contendo a quantidade de consultas especializadas, exames complementares, procedimentos
clínicos e cirúrgicos que já foram realizados.
§ 2º – A lista de espera e o balanço disponibilizado devem ser
discriminados conforme a especialidade.
§ 3º – Não se aplica às divulgações de consultas especializadas,
exames complementares, procedimentos clínicos e cirúrgicos de pacientes
infectocontagiosos e portadores de neoplasias malignas.
Art. 2° - As listas divulgadas deverão:
I – observar o direito à
privacidade do paciente, que poderá ser identificado através das iniciais
do nome, sobrenome seguido do número do Cartão Nacional da Saúde
(CNS);
II – conter a data de solicitação
da consulta (discriminada por especialidade), do exame, das intervenções
cirúrgicas ou de outros procedimentos; e
III – conter a especificação do tipo
de consulta (discriminada por especialidade), exame, intervenção cirúrgica
ou outros procedimentos.
Parágrafo Único – As divulgações deverão
ser publicadas no diário oficial do Município, no mural da Secretaria
Municipal de Saúde e também através do Sítio Virtual Oficial da Prefeitura
Municipal de Cataguases-MG.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor após
120 (cento e vinte) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 4º – Fica revogado a Lei Municipal
nº 4.530 de 16 de setembro de 2018.
Gabinete
do Prefeito em 23 de junho de 2019.
WILLIAN
LOBO DE ALMEIDA
Prefeito
Municipal
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