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    sábado, 29 de junho de 2019

    Prefeito de Cataguases sanciona lei que obriga divulgação da lista de espera em consultas especializadas, exames e procedimentos clínicos e cirúrgicos

    O prefeito de Cataguases, Willian Lobo, sancionou a  Lei nº 4.602/2019 do vereador Hercyl Neto, que torna obrigatória a divulgação da lista de espera em consultas especializadas, exames complementares e procedimentos clínicos e cirúrgicos.

    Com a nova lei o usuário do SUS poderá acompanhar sua posição na lista de espera dos referidos procedimentos médicos, evitando assim que pacientes não urgentes furem a fila, trazendo maior transparência à secretaria de Saúde. A lista contará apenas com as iniciais do paciente e com o número do Cartão Nacional da Saúde (CNS). Pacientes infectocontagiosos e portadores de neoplasias malignas não serão listados.

    A divulgação da lista se fará no Jornal Cataguases, mural da Secretaria Municipal de Saúde e no Site da Prefeitura de Cataguases e deverá ocorrer a partir de outubro de 2019 (120 dias após a publicação da Lei).

    Confira abaixo a nova lei na íntegra: 


    LEI Nº 4.602/2019
    Autor Vereador HERCYL SUHURT SALGADO

    Torna obrigatória a divulgação da lista de espera em consultas especializadas, exames complementares e procedimentos clínicos e cirúrgicos no âmbito do Município de Cataguases – MG e dá outras providências.

    O povo do Município de Cataguases, por seus representantes aprovou e eu Willian Lobo de Almeida, Prefeito Municipal de Cataguases, sanciono a seguinte Lei.

    Art. 1° - Torna obrigatória a apresentação mensal da lista de espera de consultas especializadas, exames complementares, procedimentos clínicos e cirúrgicos a serem realizados através da Secretaria Municipal de Saúde de Cataguases.

    § 1º – Torna-se obrigatória a apresentação mensal de um balanço contendo a quantidade de consultas especializadas, exames complementares, procedimentos clínicos e cirúrgicos que já foram realizados.

    § 2º – A lista de espera e o balanço disponibilizado devem ser discriminados conforme a especialidade.

    § 3º – Não  se  aplica  às  divulgações   de consultas especializadas, exames complementares, procedimentos clínicos e cirúrgicos de pacientes infectocontagiosos e portadores de neoplasias malignas.

    Art. 2° - As listas divulgadas deverão:

    I – observar o direito à privacidade do paciente, que poderá ser identificado através das iniciais do nome, sobrenome seguido do número do Cartão Nacional da Saúde (CNS);

    II – conter a data de solicitação da consulta (discriminada por especialidade), do exame, das intervenções cirúrgicas ou de outros procedimentos; e

    III – conter a especificação do tipo de consulta (discriminada por especialidade), exame, intervenção cirúrgica ou outros procedimentos.

    Parágrafo Único – As divulgações deverão ser publicadas no diário oficial do Município, no mural da Secretaria Municipal de Saúde e também através do Sítio Virtual Oficial da Prefeitura Municipal de Cataguases-MG.

    Art. 3º – Esta Lei entra em vigor após 120 (cento e vinte) dias a contar da data de sua publicação.

    Art. 4º – Fica revogado a Lei Municipal nº 4.530 de 16 de setembro de 2018.


    Gabinete do Prefeito em 23 de junho de 2019.
    WILLIAN LOBO DE ALMEIDA
    Prefeito Municipal

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