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    segunda-feira, 10 de junho de 2019

    Nova tarifa de coletivos para distritos e adjacências já está em vigor

    Passou a valer a partir de domingo (9), as novas tarifas dos Transportes Coletivos Urbanos dos distritos e adjacências. O Decreto nº 5.109/2019, foi publicado no Jornal Oficial do Município deste domingo e considera o aumento dos preços do óleo diesel, inflação anual, depreciação da frota e variação salarial de motoristas e cobradores.

    Com a correção, a menor tarifa ficou em R$ 2,80 e a maior em R$ 9,50.

    Confira abaixo o decreto na íntegra, bem como os valores de todas as tarifas: 

    DECRETO Nº 5.109/2019
    Autoriza reajuste no preço das tarifas dos Transportes Coletivos Urbanos dos distritos e adjacências.
    WILLIAN LOBO DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de Cataguases, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 85 Lei Orgânica Municipal.
    Considerando a variação do preço médio de custo do óleo diesel;
    Considerando a inflação anual alinhada a depreciação da frota;
    Considerando a variação dos salários dos motoristas e cobradores.
    Realizado o calculo pela Secretaria Municipal da Fazenda, onde considerando o impacto nos preços dos combustíveis, nos salários dos empregados, depreciação e outros insumos, chegou-se aos valores abaixo discriminados.
    DECRETA:
    Art. 1º - Fica autorizado o reajuste no valor das tarifas dos Transportes Coletivos dos distritos e adjacências, a partir do dia 17 de junho de 2019, conforme tabela abaixo: 
    Aracati ..........
    R$ 5,25
    Vista Alegre ..........
    R$ 7,00
    Aracati X Vista Alegre ..........
    R$ 2,95
    Sereno ..........
    R$ 2,80
    Glória ..........
    R$ 6,50
    Cataguarino ..........
    R$ 7,50
    Igrejinha ..........
    R$ 4,00
    Joaquim Vieira – Estado ..........
    R$ 4,30
    Beghini ..........
    R$ 6,20
    Areia Branca ..........
    R$ 6,50
    Santa Rita ..........
    R$ 4,20
    Mariano ..........
    R$ 2,80
    Carangola ..........
    R$ 2,80
    Pião ..........
    R$ 7,60
    Fazenda Landim ..........
    R$ 8,30
    F. P Carangola ..........
    R$ 9,50
    Santa Maria ..........
    R$ 8,90
    Campinas ..........
    R$ 5,60
    Sinimbú ..........
    R$ 5,35
    Grisale ..........
    R$ 3,65
    Horto ..........
    R$ 2,80
    Pedro Dutra ..........
    R$ 4,05


    Art. 2º - Ficam as empresas na obrigação de colocar aviso no interior dos ônibus, comunicando a população do reajuste e a data em que vigorará a nova tarifa.

    Art. 3º - Revogando as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

    Gabinete do Prefeito em 14 de maio de 2019.
    WILLIAN LOBO DE ALMEIDA
    Prefeito Municipal
    CLÁUDIA ALINE DA SILVA VARGAS DE FARIA
    Secretária de Administração


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