Foi aprovado na noite de terça-feira (28), na sessão ordinária da Câmara Municipal de Cataguases, o Projeto de Lei nº 15/2019 do Executivo, que regulamenta os serviços de transporte público por meio de aplicativo no Município de Cataguases.
Em sua justificativa, o Executivo ressaltou que conforme a Lei Federal 13.640/2018, que reconheceu a existência legal dos serviços de transporte de passageiros mediante aplicativo, não cabe ao Município proibir o serviço, mas apenas regulamentá-lo para não caracterizar transporte ilegal.
Entre os pontos exigidos pela nova Lei, o motorista deve:
- ser pessoa física;
- contratar Seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros;
- manter toda documentação do veículo, bem como Seguro DPVAT em dia;
- comprovar que reside em Cataguases;
- apresentar certidões negativas civil, criminal, do Detran, ISSQN e IPTU;
- se registrar no Cadastro Municipal de Contribuintes e
- comprovar a propriedade do veículo
Os veículos devem ser de 4 portas, com ano de fabricação não superior a 5 anos e devem usar adesivo ou placa removível do aplicativo no para-brisas.
O projeto foi aprovado por 14 vereadores com a abstenção do vereador Hercyl Neto (PROS) e segue agora para sanção do prefeito.
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