O desembargador Audebert Delage, do TJMG de Belo Horizonte, negou o pedido de concessão de efeito suspensivo solicitado pelo presidente da Câmara Municipal de Cataguases, Ricardo Geraldo Dias, para cassar a liminar que determinou a paralisação da sessão de julgamento do prefeito Willian Lobo sobre o caso Innovar, que aconteceria nesta sexta-feira (15). Com a decisão, a sessão segue suspensa por tempo indeterminado.
A liminar para a paralisação da sessão foi concedida nesta quinta-feira (14), pelo Juiz de Direito, Dr. Claudio Henrique Fuks, com base no argumento dos advogados do prefeito Willian Lobo, Thomaz da Silva Vargas de Faria e Paltiel Namorato da Rocha (foto abaixo), que defenderam que:
O presidente da Câmara também foi intimado para que em um prazo de 15 dias comprove o preenchimento dos pressupostos necessários para a obtenção dos benefícios da justiça gratuita, conforme solicitado.
A liminar para a paralisação da sessão foi concedida nesta quinta-feira (14), pelo Juiz de Direito, Dr. Claudio Henrique Fuks, com base no argumento dos advogados do prefeito Willian Lobo, Thomaz da Silva Vargas de Faria e Paltiel Namorato da Rocha (foto abaixo), que defenderam que:
- os vereadores Marcos da Costa Garcia, Ricardo Geraldo Dias, Sargento Jorge Roberto Silva Alves, Carlos Alberto Silva Barbosa, Rogério de Oliveira, Paulo Milani e Rafael Rodrigues Moreira teriam que ser impedidos de votar por serem denunciantes do caso.
- os vereadores que apresentaram a notícia do fato participaram da deliberação referente ao recebimento da denúncia;
- o relatório apresentado pelo Relator da CEI foi aprovado pela maioria dos membros da Comissão, à exceção do Presidente que discordou do mesmo;
- a denúncia foi recebida e constituída a Comissão Processante, mas isto se deu em afronta ao Regimento Interno da Câmara pois os vereadores que noticiaram o fato estariam impedidos de votar e participar de qualquer fase do processo, o que não foi respeitado, viciando o procedimento.

- há diferença e independência entre a Comissão Especial de Inquérito e a Comissão Processante, nos termos das regras dos arts. 101, 103 e 104 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cataguases.
- que a Comissão Especial de Inquérito, por se tratar de procedimento diverso, representa apenas uma sugestão a ser formalizada àqueles que são competentes para praticar as ações necessárias.
- que nenhum dos vereadores da Comissão Especial de Inquérito se enquadra no rol dos impedimentos, sendo certo que o procedimento cumpriu rigorosamente a legislação.
O presidente da Câmara também foi intimado para que em um prazo de 15 dias comprove o preenchimento dos pressupostos necessários para a obtenção dos benefícios da justiça gratuita, conforme solicitado.
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