728x90 AdSpace

Magazine Luiza
  • Últimas

    Sicred Santa Rita Drogaria
    Curso de Barbeiro Promoção autos
    segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019

    Presos de Cataguases e região não poderão ser transferidos para o presídio de Leopoldina

    Portaria proíbe instituição receber detentos de outras comarcas

    Presídio de Leopoldina. Foto: O Vigilante Online
    Após a proibição do presídio de Cataguases para receber novos detentos, uma portaria da juíza titular da Vara Criminal da Infância e Juventude e Vara de Execuções Criminais da Comarca de Leopoldina, Dra. Flávia de Vasconcellos Araújo, determinou que o Presídio de Leopoldina não receba presos provisórios ou condenados fora de sua comarca, impossibilitando que os presos de Cataguases sejam conduzidos para Leopoldina. Segundo o documento, a capacidade de abrigamento do Presídio de Leopoldina é de 52 presos provisórios, mas funciona inadequadamente com uma superlotação de 144 presos.

    A decisão para o município de Cataguases veio no dia 15 de fevereiro e os principais motivos são as condições precárias das instalações e a superlotação do local que hoje já abriga quase três vezes mais que sua capacidade inicial. Com a portaria, Cataguases não poderá mais encaminhar os novos presos para Leopoldina.

    Presídio de Cataguases. Foto: Mídia Mineira

    A ordem da Justiça de Leopoldina tem por objetivo restabelecer a destinação legal do presídio daquele município, visando o recolhimento de presos provisórios, determinando ainda a expedição de ofícios aos Juízos Processantes para que os presos sentenciados, provisórios ou definitivos, sejam recambiados, e a relação dos presos condenados, provisórios e definitivos seja encaminhada à Secretaria de Estado de Administração Prisional (SEAP/MG) para que a mesma providencie a transferência dos sentenciados custodiados no Presídio de Leopoldina, para cumprimento das penas em outro estabelecimento prisional compatível com a execução da pena.

    Os prazos para que as transferências sejam feitas pela SEAP-MG, foram estipulados em 15 dias para os sentenciados definitivos em execução penal e 30 dias para os sentenciados provisórios em execução penal.

    Segundo a Ordem Judicial, o Diretor daquele presídio fica autorizado a receber presos em flagrante delito por fatos cometidos no limite territorial da Comarca de Leopoldina, além de presos provisórios, presos referentes a débito alimentar, ressaltando que todos vinculados, apenas e exclusivamente, à Comarca de Leopoldina.

    Com a decisão os presos de outros municípios que chegarem à Delegacia de Leopoldina no período do plantão serão encaminhados para presídios que se disponibilizarem a recebê-los.

    Com informações de O Vigilante Online
    • Comente no Site
    • Comente no Facebook

    0 comments:

    Postar um comentário

    Item Reviewed: Presos de Cataguases e região não poderão ser transferidos para o presídio de Leopoldina Rating: 5 Reviewed By: Mídia Mineira
    Voltar para o Início