O Tribunal de Justiça de Minas Gerais revogou a decisão de primeira instância que havia sido concedida para o Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários e Transporte Autônomo de Bens de Cataguases, embargando dois processos licitatórios (166 e 180) para 8 vagas de táxis na cidade.
Conforme a decisão, a licitação torna efetivo o princípio constitucional da moralidade administrativa, sendo, portanto, salutar. Além disso, a suspensão determinada gerou, para o agravante, perigo de dano grave, de difícil ou incerta reparação porque dificulta a organização do serviço local de transporte de passageiros, considerou o desembargador que deferiu o pedido do Município de Cataguases.
Com a decisão o Município poderá retomar imediatamente os dois processos licitatórios embargados:
Conforme a decisão, a licitação torna efetivo o princípio constitucional da moralidade administrativa, sendo, portanto, salutar. Além disso, a suspensão determinada gerou, para o agravante, perigo de dano grave, de difícil ou incerta reparação porque dificulta a organização do serviço local de transporte de passageiros, considerou o desembargador que deferiu o pedido do Município de Cataguases.
Com a decisão o Município poderá retomar imediatamente os dois processos licitatórios embargados:
- O processo número 166 prevê a abertura de 2 vagas, sendo uma na Praça Santa Rita e outra na Praça Getúlio Vargas (Estação). Conforme o presidente da comissão de licitação, Soumet Spíndola, já foi realizada a primeira seção de habilitação, mas o licitante inabilitado interpôs recurso administrativo, mas com a decisão judicial o recurso ficou suspenso e poderá ser analisado ainda esta semana. A decisão será publicada no Jornal Cataguases.
- O Processo licitatório nº 180, prevê 6 vagas distribuídas entre os pontos da Praça Rui Barbosa, Calçadão, Fórum e Avenida Astolfo Dutra (em frente ao Supermercado Morais). A data será publicada em breve no Jornal Cataguases.
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