A partir de agora, a prefeitura de Cataguases terá que publicar em seu Site, a lista de espera em consultas e exames da Secretaria Municipal de Saúde. A Lei, sancionada pelo Prefeito Willian Lobo no domingo (16), é de autoria do vereador Hercyl Neto. Conforme a nova norma, deverá constar na publicação as iniciais do paciente e o número do cartão SUS, exceto em casos de pacientes com doenças infectocontagiosas.
Confira abaixo a Lei na íntegra:
Confira abaixo a Lei na íntegra:
LEI N° 4.530/2018Autor Vereador HERCYL SUHURT SALGADOTorna obrigatória a divulgação da lista de espera emconsultas e exames médicos na cidade de Cataguases/MG.
O povo do Município de Cataguases, por seus representantes aprovou e eu Willian Lobo de Almeida, Prefeito Municipal de Cataguases, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1° - Torna obrigatória a apresentação mensal do balanço de consultas e exames médicos realizados, bem como, a divulgação da lista de espera para a realização das mesmas, pela Secretaria Municipal de Saúde Cataguases.
Parágrafo único: Essa disposição não se aplica às divulgações de consultas e/ ou exames de paciente classificadas como infectocontagiosos.
Art. 2° - A divulgação dar-se a através do sitio virtual da Prefeitura de Cataguases, utilizando se as iniciais do nome do usuário, seguido do número do seu Cartão SUS.
Art. 3 – Revogando as disposições em contrário, está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito em 16 de setembro de 2018.
Willian Lobo de AlmeidaPrefeito Municipal
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