Já estão sendo distribuídos em Cataguases, pelos Correios, os carnês do IPTU 2018.
O contribuinte que optar pelo pagamento à vista terá desconto de 10% ou de até 15% se estiver quite com as demais obrigações tributárias municipais. O pagamento da 1ª parcela mensal (de um total de oito) ou da cota única vence no dia 20 de maio.
Conforme esclarece o secretário municipal da Fazenda, Mauro Fachini Gomes, estando em dia com suas obrigações, o contribuinte poderá, por exemplo, obter certidões para abertura de empresa. Se inadimplente, o crédito poderá ser protestado em cartório, o que gera novas despesas ao contribuinte, e, se essa cobrança não surtir efeito, poderá sofrer custas processuais e até honorários advocatícios diante de uma execução judicial. “Vale lembrar que a cobrança de tributos é uma obrigação legal do gestor. A Lei de Responsabilidade Fiscal exige que o gestor cobre aquilo que é devido ao município, pois ele não pode abrir mão de receita. Por outro lado, a Prefeitura também reconhece as dificuldades financeiras do contribuinte e, por isso mesmo, oferece condições que facilitem o cumprimento dessas obrigações”. Para mais informações, o contribuinte deve procurar o setor de Dívida Ativa da Secretaria da Fazenda, que funciona no Centro Administrativo (antigo Pronto Cordis), na Rua Gama Cerqueira, 70, das 8 às 17 horas, ou ligar para o telefone 3429-2529.
O contribuinte que optar pelo pagamento à vista terá desconto de 10% ou de até 15% se estiver quite com as demais obrigações tributárias municipais. O pagamento da 1ª parcela mensal (de um total de oito) ou da cota única vence no dia 20 de maio.
Tributos em atraso
A Prefeitura também está oferecendo ao contribuinte uma nova oportunidade para a renegociação de débitos tributários inscritos em dívida ativa, inclusive os que já estejam em execução judicial, referentes ao IPTU, ISS, ITBI e demais taxas municipais. Agora, o pagamento poderá ser realizado em até cinco parcelas, neste caso sem desconto, ou à vista com 20% de desconto sobre multas e juros. O parcelamento do IPTU deverá ser solicitado somente pelo titular do imóvel. Vale lembrar que do total arrecadado em tributos municipais, pelo menos 25% são destinados à Educação e 15% para a Saúde.Conforme esclarece o secretário municipal da Fazenda, Mauro Fachini Gomes, estando em dia com suas obrigações, o contribuinte poderá, por exemplo, obter certidões para abertura de empresa. Se inadimplente, o crédito poderá ser protestado em cartório, o que gera novas despesas ao contribuinte, e, se essa cobrança não surtir efeito, poderá sofrer custas processuais e até honorários advocatícios diante de uma execução judicial. “Vale lembrar que a cobrança de tributos é uma obrigação legal do gestor. A Lei de Responsabilidade Fiscal exige que o gestor cobre aquilo que é devido ao município, pois ele não pode abrir mão de receita. Por outro lado, a Prefeitura também reconhece as dificuldades financeiras do contribuinte e, por isso mesmo, oferece condições que facilitem o cumprimento dessas obrigações”. Para mais informações, o contribuinte deve procurar o setor de Dívida Ativa da Secretaria da Fazenda, que funciona no Centro Administrativo (antigo Pronto Cordis), na Rua Gama Cerqueira, 70, das 8 às 17 horas, ou ligar para o telefone 3429-2529.
Com informações do Jornal Cataguases
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