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    quinta-feira, 29 de março de 2018

    TRT-3/MG decide que contribuição sindical não é obrigatória

    Decisão favorece o Grupo Bauminas e poderá beneficiar também a Prefeitura de Cataguases em ação semelhante

    TRT-3 - Foto Divulgação
    A Nova Lei Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), tem gerado inúmeras discussões e interpretações divergentes por parte de juízes e desembargadores do Brasil. Hoje, existem juízes que aplicam a reforma trabalhista em todos os casos, há os que aplicam parte da Lei e consideram parte inconstitucional e também os que julgam toda a Lei inconstitucional.

    Um exemplo desta discrepância, ocorreu na última quinta-feira (22), quando os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região (TRT-3), em Minas Gerais, suspenderam a obrigatoriedade do Grupo Bauminas Mineração, de descontar de seus funcionários o imposto sindical. 

    Os desembargadores consideraram que a decisão em primeira instância “mostrou-se como clara violação ao direito líquido e certo da Empresa”, uma vez que diferente do que foi fundamentado pelo juiz, não há inconstitucionalidade na Lei 13.467/2017.

    A controvérsia parece ter surgido pelo fato da alínea IV do Artigo 8º da Constituição Federal prever que "a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei". No entanto, a maioria dos magistrados defendem que embora haja previsão expressa no texto constitucional acerca do pagamento da Contribuição, em momento algum foi mencionada a obrigatoriedade do seu recolhimento e que a obrigatoriedade veio através da CLT, agora reformada pela Lei 13.467/2017.

    Em Cataguases, o juiz do trabalho de primeira instância, Dr. Luiz Olympio Brandão Vidal, a exemplo da maioria dos juízes de primeira instância do país, tem considerado inconstitucional as normas trazidas pela Lei Ordinária nº 13.467/2017 no que se refere ao instituto da contribuição sindical. Outro exemplo ocorreu no dia 15 de fevereiro deste ano quando o Juiz concedeu liminar favorável ao Sindicato dos Servidores das Prefeituras e Câmaras Municiais de Cataguases, Astolfo Dutra, Santana De Cataguases, Itamarati De Minas, Dona Euzébia, Recreio, Ubá e Região - SINSERPU, obrigando o Município a descontar a contribuição sindical de todos os servidores da Prefeitura e Câmara. O procurador Geral do Município, Dr. Yegros Martins Malta, também já avisou que irá recorrer dessa liminar.

    Diante de todas as divergências, tudo indica que o assunto só chegará a uma interpretação definitiva após decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

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