
O cadastramento para o preenchimento de vagas na educação infantil e o procedimento deve ser realizado pelo pai, mãe ou responsável legal da criança residente em Cataguases. O aluno já matriculado na rede pública e instituições conveniadas de educação infantil não deve se inscrever.

O secretário de Educação, José Fernando Milane, explica que quem faz o cadastramento tem prioridade na hora de fazer a matrícula. Segundo ele, muitas vezes o responsável vai fazer a matrícula e não consegue no local almejado porque não fez previamente o cadastro.
Para se cadastrar o responsável (maior de 18) deverá se dirigir às escolas municipais, ou centros municipais ou ainda em instituições conveniadas, no período de 7 às 16 horas, munidos dos seguintes documentos originais e cópias:
- Certidão de nascimento e/ou identidade da criança;
- comprovante de residência atualizado em nome do pai, mãe ou responsável;
- cartão do SUS;
- cartão de vacinação;
- cartão do NIS (Número de Identificação Social);
- todos os documentos do responsável.
Com informações do Jornal Cataguases
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