A assembléia, contou com aproximadamente 150 servidores e teve a participação dos vereadores Mauro Ruela, Henrique Thuran, Sargento Jorge Roberto, Paulo Milani, Maria Ângela Girardi, Rafael Moreira e Vinícius Machado. Vários participantes discursaram se posicionando contrários ao novo regime. Entre os pontos de maior conflito, eles apontaram o FGTS que deixa de ser depositado na conta da Caixa Econômica e passa a ser recebido pelo servidor como remuneração, vale transporte, aposentadoria, banco de horas, falta de clareza de como se dará a transição, entre outros.
Após as discussões, ficou decidido que atendendo a grande maioria dos servidores presentes, o sindicato se posicionará contrário ao novo regime estatutário e a favor de que os servidores permaneçam na CLT, que uma comissão irá se reunir com o Promotor de Justiça para discutir se o Município será mesmo obrigado a passar para o regime estatutário e em caso positivo se reunir com o Executivo para chegar a um consenso. A comissão ficou constituída pela diretoria do Sinserpu e pelos servidores: Felipe Dutra Ladeira, Ivan Luiz Rosa, José Otônio Sabino Silva, Marilda Matias de S.Silva, Luiz Antônio Paixão de Rezende, Elma Basílio, Rita Suely Bento, Simone Aparecida de Oliveira Barbosa, Beto Carrara, Rafael Motta, Cintia Raquel Garcia Ladeira, Luciene Vargas Rios, Sandra Maciel de Carvalho, Luci mara Guedes Gonçalves, Neilton da Silva Olímpio, Luciana Margareth Mendes Rocha e Elisângela Silveira Stephan, além dos vereadores Mauro Ruela, Paulo Milani, Vinícius Machado e Sargento Jorge Roberto. Estes servidores ainda poderão ser trocados.
Após a reunião os servidores saíram em passeata da Praça Santa Rita até a Praça Rui Barbosa com gritos de protesto contra a nova Lei.
Entenda o caso
O novo regime estatutário vem atender a um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado entre a Prefeitura de Cataguases e o Ministério Público em maio de 2017 devido ao Inquérito Civil Público nº 0153.16.000376-7 de 22 de agosto de 2016 que visa apurar a regularidade no pagamento de gratificação prevista no art. 74, da Lei Municipal nº 3.023/2001, consistente na remuneração adicional de 35% para os servidores que exerçam jornadas de trabalho 12x36 horas. Segundo o TAC, a prefeitura se obriga, no prazo de 180 dias, encaminhar Projeto de lei a Câmara Municipal, instituindo regime jurídico único, na modalidade estatutário, para todos os servidores municipais do Executivo. O descumprimento do TAC após 6 meses da assinatura do mesmo (outubro de 2017), obrigará a Prefeitura Municipal e o prefeito a multa diária de R$ 300,00 por dia. Nesta semana, a proposta foi passada para os sindicatos (Sinserpu e Sind-Ute) para que os mesmos pudessem analisar e discutir com os servidores.Algumas mudanças da proposta:
FGTS: O valor deixa de ser depositado na conta da Caixa Econômica e passa a ser recebido pelo servidor como remuneração, sendo mencionado no contracheque como adicional migração. Ou seja, o servidor pode usar da maneira que preferir. O valor não vai sofrer desconto de contribuição do INSS. A liberação do saldo disponível no fundo estará sujeita às regras da administradora, a Caixa Econômica Federal.Progressão por tempo de trabalho: mantém a progressão de 5% a cada três anos de efetivo trabalho, assim como os planos de carreiras. Entretanto, ao invés de ter o limite de seis progressões por tempo de trabalho, o servidor passa a ter direito a 8.
Progressão por qualificação: o servidor passa a receber gratificação por se qualificar acima do nível de escolaridade exigido para o cargo que ocupa, limitando-se à soma mestrado+doutorado. Curso técnico (5%) / Graduação (10%) / Especialização (10%)/ Mestrado (15%) / Doutorado (20%).
Vale Transporte: Mantém o pagamento e prevê a concessão aos servidores que residem nos municípios que fazem divisa com Cataguases. Caso prefira outro meio de transporte para se deslocar, o servidor que mora em outro município vai poder optar por não ter o desconto do vale transporte e receber metade do valor da passagem em dinheiro.
Férias: o servidor passa a receber 1/3 do valor antecipado no dia do vencimento e o restante no mês em que sair de férias.
Licenças: Licença Prêmio, que será concedida ao servidor a cada cinco anos de efetivo exercício na proporção de 25 dias úteis. Assegura a todos os servidores a possibilidade de licença com vencimentos para realizarem cursos stricto sensu em mestrado e doutorado. Licença de um dia para comemorar o aniversário. Formaliza a licença em vencimentos para estudo e cria a possibilidade de redução pela metade da carga horária sem redução de vencimentos.
Banco de horas: o Estatuto cria o banco de horas, possibilitando ao servidor que, com a autorização da chefia imediata, faça compensações de horário.
Aposentadoria: A fonte pagadora permanece sendo o INSS. Logo, as regras para a aposentadoria continuam sendo vigoradas pelo Regime Geral da Previdência Social. Caso o servidor queira se aposentar e permanecer trabalhando, pode. De acordo com o estatuto, a aposentadoria compulsória acontece aos 75 anos.
Carga horária: Fica mantida a carga horária de 30 horas semanais.
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