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    sábado, 1 de outubro de 2016

    Cataguases: Justiça considera tarifa de esgoto legal e suspende decisão do Procon

    A justiça deferiu tutela antecipada para determinar a suspensão imediata dos efeitos da decisão do Procon Cataguases, datada de 12 de agosto de 2016, até o julgamento final da ação.

    No dia 12 de agosto último, o coordenador do Procon, Rafael Vilela Andrade, juntamente com o assessor e Secretário de Desenvolvimento Econômico e Gestão Institucional, Alex carvalho e o Procurador Geral do Município, Rafael Vieira, concederam entrevista coletiva a toda imprensa do município para anunciar a decisão administrativa do Procon de suspender a cobrança da tarifa de esgoto e multar a Copasa caso descumprisse a mesma. Na ocasião, o Site Mídia Mineira, deixou claro na matéria que a Copasa teria prazo de 10 dias para impugnar o feito, o que aconteceu. Na época, a decisão do Procon, órgão ligado a Prefeitura, às vésperas da eleição foi bastante criticada, mas o assessor Alex Carvalho rebateu dizendo não se tratar de medida eleitoreira.

    Coletiva realizada em 12 de agosto para anunciar a
    decisão do Procon
    Posteriormente, em 31 de agosto, a Copasa enviou comunicado ao Site Mídia Mineira, onde informava que tomaria as providências necessárias.

    Para embasar sua decisão, o meritíssimo juiz de direito, Dr. Eduardo Rabelo Thebit Dolabela, lembrou decisão anterior onde ressaltou que já possui "entendimento firmado no sentido de ser legítima a cobrança da tarifa de esgoto, quando a concessionária promove a coleta, transporte e escoamento dos dejetos, tal como vem ocorrendo de forma induvidosa, no presente caso. Ainda que não haja a etapa de tratamento. O trabalho da concessionária, ao realizar serviços, normalmente envolve a contratação de pessoal especializado, a conservação, a limpeza, a segurança, a manutenção, a modernização, além da necessidade de expansão da rede existente, até mesmo por conta do natural crescimento das cidades, o que demanda gastos, legitimando a prestadora de serviços a cobrar tarifas como forma de compensação financeira pelo trabalho realizado em favor dos usuários, ainda que inexista a etapa complementar de tratamento de esgoto antes de seu desague", destacou.

    Ainda conforme a decisão, o juiz se diz perplexo com a decisão do Procon, como afronta a justiça, devido já haver decisão sobre o caso: "Diante do posicionamento deste magistrado, já expresso nos autos da ação ajuizada anteriormente pelo réu, através do PROCON, causa perplexidade a decisão exarada e objeto da presente, que revela-se em manifesta afronta ao decisum anteriormente propalado, inclusive arbitrando multa pela prática de ato já considerado legítimo por este magistrado".

    Na tarde desta sexta-feira (30/09), A Prefeitura Municipal de Cataguases, divulgou nota  de Esclarecimento a imprensa onde diz que o Município foi surpreendido com a decisão. Confira abaixo a nota na íntegra:

    NOTA DE ESCLARECIMENTO

    A POPULAÇÃO DE CATAGUASES PERDE MAIS UMA VEZ

    O Município de Cataguases foi surpreendido com uma decisão liminar do Juiz da Primeira Vara Cível da Comarca de Cataguases, suspendendo os efeitos da Decisão Cautelar proferida pelo PROCON/Cataguases, sob alegação de que os fundamentos apresentados naquela decisão são os mesmos da ação proposta pelo Órgão de Defesa do Consumidor em 2014, distribuída através do número 0153.14.000.266-5 e que ainda se encontra em andamento.

    Com essa decisão, nota-se, MAIS UMA VEZ, que a população de Cataguases é quem está perdendo.

    Cabe esclarecer à toda a população que torce pelo bem da nossa cidade que a decisão proferida pelo MM. Juiz não é definitiva e o Município de Cataguases já trabalha com os recursos cabíveis, através de sua Procuradoria Geral, para que os efeitos da suspensão sejam interrompidos.

    Desde 2013 o Município de Cataguases vem lutando contra a ABUSIVIDADE (vícios) do contrato em questão e, por tal razão, manifesta-se, no presente momento, com tamanha surpresa, o fato da demanda proposta em 30/08/2016, já ter sido apreciada com uma decisão que traz consequências danosas à nossa população e, principalmente, ao planejamento financeiro de nossos consumidores.

    Independente dos fatos, o Município de Cataguases, pede para que a população busque as informações necessárias ao caso junto ao PROCON/Cataguases. Tal solicitação se faz necessária para que se evitem os boatos maldosos e que a decisão proferida pelo Ilustre Magistrado de Primeira Instância não se torne objeto político.

    Resta tranquilizar a população e informar que o PROCON/Cataguases (PREFEITURA DE CATAGUASES) continuará registrando todas as reclamações em face da Copasa em virtude da cobrança da tarifa de esgoto, uma vez que, ASSIM COMO AS DEMANDAS PROPOSTAS PELO MUNICIÍPIO, ainda não ocorreu o julgamento final do caso.

    Cataguases 30 de Setembro de 2016,

    José Cesar Samor – Prefeito de Cataguases



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