Os presidentes de partidos políticos de Cataguases, reuniram-se no Fórum, na manhã desta quarta-feira (20), para ouvir as recomendações da justiça eleitoral para o pleito deste ano.
A mesa foi composta pelos representantes da Comarca de Cataguases, a Juíza Eleitoral Dra. Márcia de Sousa Victoria, o promotor de justiça eleitoral Dr. Carlos Eduardo Fernandes Neves Ribeiro, o chefe do Cartório Eleitoral, Antônio Carlos Gonçalves e pelo comandante da 146º Cia de Pm, Tenente Lacerda.
A reunião focou os pontos que geraram dúvidas e diligencias no pleito anterior, bem como nas novidades para a campanha deste ano.
As datas importantes do calendário eleitoral que ainda estão por vir são:
- 20/07/2016 a 05/08/2016 - Prazo para as convenções partidárias;
- até 15/08 às 19 horas - Registro das candidaturas;
- A partir de 16/08/2016 - Campanha eleitoral / Propaganda;
- a partir de 26/08/2016 - Horário Eleitoral em rádios e TVs;
- Até 02/09/2016 - Preenchimento de vagas remanescentes;
- 09/09/2016 a 13/09/2016 - Prestação de Contas parciais;
- 02/10/2016 - Eleições;
- 01/11/2016 - Prestação de Contas finais;
Entre as novidades e dúvidas comentadas na reunião, destacamos:
- As diligências e avisos aos partidos, não mais serão realizados por fax, mas pela internet;
- O limite de gasto para prefeito em Cataguases foi atualizado para: R$ 240.859,18 (este valor ainda poderá sofrer alterações);
- O limite de gasto para vereador em Cataguases foi atualizado para R$ 36.797,48 (este valor ainda poderá sofrer alterações);
- Os partidos terão obrigatoriamente de constituir advogado para prestação de contas;
- Não será mais necessário a criação de comitê financeiro;
- Todas as doações para candidatos deverão ser registradas em até 72 horas em site específico na Internet e disponibilizadas para consulta do público em geral;
- Somente pessoas físicas podem realizar doações para candidatos, com limite de até 10% da última declaração.
- Adesivos em carros passaram para tamanho máximo de 50cmx40cm, mas fica mantido o adesivo perfurado de vidro traseiro;
- Carros de som devem emitir no máximo 80 decibéis;
- Cartazes em residências devem ser de no máximo 0,5 mt2 e não podem ser colocados em divisas com locais públicos ou em locais de acesso da população;
- Fica proibido o derrame de santinhos de candidatos às vésperas da eleição;
- Os pré-candidatos podem participar normalmente de programas de rádios, entrevistas etc, desde que sejam de forma isonômica.
0 comments:
Postar um comentário