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    sábado, 30 de julho de 2016

    Cataguases: 525 lotes concedidos pelo Município a partir de 2003 serão analisados e aproximadamente 60 já estão automaticamente cancelados

    O Executivo de Cataguases, cumpriu mais uma etapa do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado entre o Município e o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), para adoção de medidas de correção da política municipal de concessão de direito real de uso dos imóveis públicos para moradia da população de baixa-renda, bem como o retorno para o patrimônio público dos imóveis concedidos irregularmente aos particulares e publicou no domingo (24), decreto revogando todos os alvarás de aforamento e contratos de enfiteuses, celebrados entre 10 de janeiro de 2003 à 31 de dezembro de 2012.

    Os aforamentos e contratos de enfiteuses, era a forma usual para cessão de terrenos públicos à população carente, com a finalidade de construção de imóveis para moradia, sem a possibilidade de passar para terceiros e com a obrigação de construir imóvel residencial. Com o fim da vigência do Código Civil de 1916, em 10 de janeiro de 2003 e início da vigência do CC/02, em 11 de janeiro de 2003, a enfiteuse saiu do rol de direitos reais, que são previstos no art. 1225 do Novo Código Civil. No entanto, o Município de Cataguases continuou com a política habitacional, utilizado esse tipo de instrumento.

    Conforme informou o setor de Patrimônio da Prefeitura Municipal de Cataguases para o Site Mídia Mineira, os aforamentos concedidos por Lei, no período de 2003 a 2012, somam 525 - 298 no governo Maria Lúcia Mendonça (2003 a 2004), 123 no governo Tarcísio Henriques (2005 a 2008) e 104 no governo de Willian Lobo (2009 a 2012) - sendo que destes, 196 receberam alvará de aforamento. 

    Aforamentos por ano em Cataguases:



    Prefeita Maria Lúcia Mendonça
    Prefeito Tarcísio Henriques
    Prefeito Willian Lobo
    Ano
    Qtd Afor.
    2001

    2002

    2003
    199
    2004
    99
    Ano
    Qtd Afor.
    2005
    05
    2006
    05
    2007
    113
    2008
    0
    Ano
    Qtd Afor.
    2009
    04
    2010
    10
    2011
    90
    2012
    0

    Vale ressaltar, que todos os prefeitos doaram na intenção de cumprir o programa habitacional de moradia para pessoas de baixa-renda e todos os beneficiários que cumpriram rigorosamente a finalidade para a qual os aforamentos foram destinados não correm risco de perder o imóvel.

    Aproximadamente 60 lotes estão sem construção e por si só estão cancelados pela Lei própria. Os restantes, serão analisados por uma Comissão Permanente, um a um, mas já se sabe que existem  a situação dos terrenos que ainda estão em início de construção e ou com obra abandonada, além de construções com desvio de finalidade, que ao invés de construído o imóvel residencial, foi construído um prédio para alugar, por exemplo. Alguns, correm o risco do beneficiário ter de devolver o imóvel para o patrimônio público, após avaliação da comissão.


    "Todos os alvarás serão cancelados, porém os que cumpriram as determinações da Lei, receberão contrato de concessão real de uso que poderá ser registrado às margens da matrícula relativa ao imóvel, junto ao CRI dessa Comarca", informou Elizabete Abrita, do setor de Patrimônio da Prefeitura de Cataguases.

    O Executivo já encaminhou Projeto de Lei à Câmara Municipal para revogar a Lei Municipal nº 4.038/2012, que trata da questão. Dentro de 45 dias, uma Comissão Permanente será instituída e, ainda conforme o TAC, em um período de 12 meses o Município será obrigado a elaborar um Plano Municipal de Habitação, de forma participativa e democrática, abstendo-se de celebrar novos contratos de concessão de direito real de uso de bens imóveis públicos para moradia até que seja editado o referido plano. 

    No caso do não cumprimento do TAC, o Executivo terá de pagar multa diária de R$ 300,00 e multa pessoal ao representante legal do Município por cada concessão de uso realizada em desacordo no valor de R$ 15 Mil.

    Confira abaixo o decreto do último domingo:

    DECRETO N°. 4.548/2016

    ‘Revoga todos os Alvarás de Aforamento e cancela todos os contratos de enfiteuses, de concessão e de permissão de direito real de uso de imóveis, expedidos e celebrados no período de 10 de janeiro de 2003 à 31 de dezembro de 2012’.  

    O Prefeito Municipal de Cataguases, usando de suas atribuições legais, com base no artigo 85, inciso I, “o” da Lei Orgânica Municipal e; Considerando o que restou apurado nos autos do Inquérito Civil Público de nº. 0153.12.000300-6, ao qual constatou o desvio de finalidade da atual política pública instituída pela Lei Municipal 4.038/2012, que regulamentou a concessão de uso de imóveis públicos;                                                                                                                                       
    Considerando o termo de Ajuste de Conduta firmado entre o Município de Cataguases e o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, na data de 31 de maio de 2016, ao qual se convencionou as formalidades necessárias para concessão de direito real de uso, conforme prescreve o Decreto-lei 271/1967 e Lei 8.666/1993, mediante a celebração de contrato com a administração pública municipal; e,

    Considerando que o instituto da “enfiteuse” foi extinto, com a entrada em vigor da Lei 10.406, de 10 de Janeiro de 2002, Código Civil brasileiro; 

    DECRETA 

    Art. 1º. Ficam revogados e sem nenhum efeito todos os alvarás de aforamento expedidos, e, cancelados todos os contratos de enfiteuses, de concessões e permissões de uso de imóveis para fins de moradia celebrados pelo Município de Cataguases, no período compreendido entre 10 de janeiro de 2003 à 31 de dezembro de 2012. 

    Art. 2º. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, revogando-se as disposições em contrário.       

    Cataguases, 19 de julho de 2016. 

    José César Samor
    Prefeito Municipal 

    Walter de Paula 
    Secretário de Administração

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