
O incidente ocorreu em outubro de 2009, na frente de outras mães e funcionários da instituição. Segundo o processo, a professora foi atingida com um soco no braço, levou um apertão no pescoço, teve o cabelo puxado e sofreu arranhões no pescoço e na boca. Ela ainda foi vítima de agressões verbais e foi ameaçada.
A mãe do estudante disse que agiu em defesa do filho, pois a professora tinha mandado o aluno calar a boca e segurado o braço da criança. Além disso, segundo ela, seu filho havia comentado que, no dia anterior, a professora tinha-o chamado de macaco, por isso não conseguiu se controlar e agrediu a professora.
O desembargador Anacleto Rodrigues, relator do recurso, sustentou que, mesmo a mãe estando muito abalada pela atitude preconceituosa da professora contra seu filho, não poderia tê-la agredido. O relator disse ainda que as agressões físicas e psicológicas foram comprovadas nos autos e provocaram constrangimento de ordem moral.
O desembargador manteve a decisão da juíza Alinne Arquette Leite Novais da 4ª Vara Cível de Muriaé. Os desembargadores Álvares Cabral da Silva e Veiga de Oliveira acompanharam o voto do relator.
Em 15 de março de 2016, a Câmara condenou também a prefeitura de Muriaé a indenizar a mãe por preconceito, pelo fato de se tratar de uma servidora pública municipal.
Nos dois casos cabe recurso.
Fonte: TJMG
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