A Comissão de Assuntos Relevantes (CAR), aberta para apurar a instalação de um poste de energia elétrica nas dependências da Câmara Municipal de Cataguases, chegou ao seu fim e a exemplo de outra comissão, a CEI do Cine Edgar que também participaram Majella e Serafim, foi apresentado dois relatórios distintos na noite desta terça-feira (19).
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Os dois relatórios tiveram interpretações diferentes das oitivas, sendo que o relatório de Majella e Rufino, divergiu completamente do relatório de Serafim.
Relatório de Majella e Maurício Rufino
No primeiro, os membros da comissão, consideraram que: Não houve estudo técnico que justificasse a instalação do poste; que, a principio, não houve licitação para compra dos equipamentos, sendo que a mesma so aconteceu apos o assunto ganhar repercussão; que o presidente não corrigiu seus atos pois chegou a realizar a licitação, mas sem a retirada dos equipamentos, os vereadores consideraram que todos os atos realizados depois da implantação do poste e de todo seu equipamento, não tiveram nenhum efeito pratico e serviram para simular um negócio jurídico já consolidado, discordando portanto, da alegação do presidente de autotutela conforme a Sumula 473 do STF; que não se pode dizer que a implantação do poste trouxe solução para os problemas do prédio da Câmara, devido a falta de estudo específico que atestasse tal afirmação; e, por ultimo, que não é possível afirmar que o valor pago pelo equipamento esta em consonância com o valor de mercado, uma vez que o processo licitatório acabou cancelado e a mesma empresa foi declarada vencedora. Por fim, os vereadores Geraldo Majella e Maurício Rufino, concluíram que: (I) em razão de o presidente ter autorizado a implantação de um poste de energia elétrica no interior da Casa sem licitação; (II) por ele ter simulado a correção dos atos administrativas praticados; (III) por não se saber da real utilidade pública do investimento de R$45.100,00 (quarenta e cinco mil e cem reais) para ampliação da carga elétrica do prédio; (IV) a implantação está posta em lado oposto ao padrão elétrico do prédio, fato que onera financeiramente a continuidade dos serviços, a Comissão decide pelo encaminhamento deste Relatório as seguintes autoridades públicas, com finalidade de dar sequencia a apuração dos fatos: Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN).
Relatório de Serafim
Já o vereador Serafim, em seu relatório, argumentou que: No dia 3 de março de 2015, o presidente, Antônio Beleza, encaminhou oficio ao funcionário responsável pelo setor de compras, solicitando que fosse feita avaliação da rede elétrica, por técnico e que após os laudos, fosse feito os procedimentos necessários para reforma da rede elétrica. No dia 17 de março de 2015, o técnico responsável, apresentou o laudo e sugeriu a implantação de um novo projeto elétrico com suas devidas modificações. No dia 31 de maio, foi encaminhada a diretoria da Câmara nota de empenho no valor de R$ 44.100,00 referente a instalação de um transformador de 112,5 KVA, de dois postes e de sistema de proteção, além dos materiais e projeto. A referida ordem de serviço foi cancelada pelo Procurador da Câmara. Posterior ao fato, a Câmara iniciou o processo licitatório, sem prejuízo de dinheiro público. Por fim, o relator concluiu que o presidente da Casa agiu de forma correta e íntegra, pelos seguintes motivos: 1º - Determinou ao servidor por escrito para realização de todos os procedimentos necessários; 2º - Cancelou a ordem de serviço quando foi verificado vícios, não havendo prejuízo econômico para o Legislativo; 3º - Houve a real necessidade de instalação do poste; 4º - O preço de todo equipamento está dentro do valor de mercado e por fim, (5º), o presidente, na visão do relator, geriu a situação de forma impecável e irrepreensível.
No final da leitura do relatório, o presidente Antônio Beleza, determinou que os dois relatórios fossem encaminhado aos órgãos competentes e distribuídos a todos que solicitarem, cumprindo todo o trâmite legal.
"No final da leitura do relatório, o presidente Antônio Beleza, determinou que os dois relatórios fossem encaminhado aos órgãos competentes e distribuídos a todos que solicitarem, cumprindo todo o trâmite legal."
ResponderExcluirA determinação de encaminhar os dois relatórios n;ao é da competência do Presidente da Câmara, sabedor que o Relator de ofício não cumpriu os prazos e não informou a momento algum a falta de documentos para concluir seu relatório. Deve haver um adendo ou atualização da notícia em tela.