Aumento do imposto estadual terá reflexo direto na conta de luz.

Na classe comercial o aumento foi de sete pontos percentuais - passou de 18% para 25%. Os imóveis das entidades religiosas, beneficentes educacionais, de assistência social ou de saúde, inclusive filantrópicas, dos hospitais públicos e privados, assim como os clientes rurais, permanecem com incidência de 18%. O poder público estadual continua isento.
A mudança se baseia no decreto nº 46.924, do Governo do Estado de Minas Gerais, de 29 de dezembro de 2015. As distribuidoras de energia têm a obrigação de realizar a cobrança do ICMS diretamente na conta de energia, repassando, integralmente, o valor arrecadado ao governo estadual.
Com informações da Assessoria de Comunicação da Energisa
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