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    sábado, 23 de janeiro de 2016

    ICMS sobre energia elétrica é reajustado em Minas Gerais

    Aumento do imposto estadual terá reflexo direto na conta de luz.

    Em razão de decreto do governador Fernando Pimentel, que entrou em vigor em 1º de janeiro deste ano, a Energisa Minas Gerais irá repassar para a fatura de energia elétrica o aumento das alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para os consumidores das classes comercial, residencial e residencial baixa renda. Para os clientes da classe Residencial que consumirem até 90 Kwh/mês e Residencial Baixa Renda com consumo superior a 3Kwh por dia a incidência do ICMS será de 30%. Antes, não havia cobrança do imposto para esta parcela de consumidores. Esses dois grupos representam aproximadamente 181 mil clientes da Energisa Minas Gerais.

    Na classe comercial o aumento foi de sete pontos percentuais - passou de 18% para 25%. Os imóveis das entidades religiosas, beneficentes educacionais, de assistência social ou de saúde, inclusive filantrópicas, dos hospitais públicos e privados, assim como os clientes rurais, permanecem com incidência de 18%. O poder público estadual continua isento.

    A mudança se baseia no decreto nº 46.924, do Governo do Estado de Minas Gerais, de 29 de dezembro de 2015. As distribuidoras de energia têm a obrigação de realizar a cobrança do ICMS diretamente na conta de energia, repassando, integralmente, o valor arrecadado ao governo estadual.

    Com informações da Assessoria de Comunicação da Energisa
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