Os Servidores da Justiça de 1ª Instância do Judiciário que atuam no Fórum de Cataguases (foto) realizaram paralisação nesta segunda-feira (5), aderindo decisão de Assembléia realizada pelo Sindicado dos Servidores da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais, SERJUSMIG em Belo Horizonte. A paralisação aconteceu em todo estado.
Durante a paralisação, representantes dos sindicatos foram recebidos em uma reunião com o Comitê de Interlocução já previamente agendada em Belo Horizonte, mas não obtiveram acordo.
Segundo o site do SERJUSMIG, os representantes da Administração disseram que o presidente do Tribunal não vai apresentar proposta alguma sobre data-base ou auxílio-saúde enquanto não mudarem os cenários financeiro e orçamentário do Estado devido a grave crise que o Brasil está passando e que tende a piorar. Os sindicalistas argumentaram que a afirmativa seria contraditória, uma vez que, neste cenário de grande “precaução” por parte da presidência do TJMG em relação à data-base dos servidores, o TJMG mantem tramitando na ALMG um projeto que garante automatismo do reajuste de magistrados, mas mesmo assim, não chegaram a um consenso.
Ainda segundo o sindicato, conforme estudo do DIEESE, enquanto a magistratura acumula ganho de mais de 90%, os Servidores acumulam perda de quase 13%%.
Diante do impasse na negociação, que durou quase 3 horas os Servidores da 1ª Instância se deslocaram para o auditório da Escola de Direito da UFMG, onde foi realizada uma Assembléia Geral Extraordinária (AGE), que decidiu por maioria absoluta a realização de uma greve parcial no que se refere ao horário de trabalho e ao serviço, iniciando na próxima terça-feira (13).
Com relação ao horário de trabalho, os Servidores deverão cumprir apenas meia jornada de trabalho. Portanto, servidor sujeito a carga horária de 6 horas diárias deverá cumprir 3 horas diárias. Não é permitido atrasar a metade da jornada para assinar o ponto em seguida. Ou seja, o Servidor deve chegar no horário normal de ingresso da jornada, trabalhar a metade da jornada e registrar o ponto de saída. Assim, quanto à greve parcial relacionada à jornada de trabalho, deve ser estabelecido no respectivo setor de trabalho o seguinte: 30% do total de funcionários do setor permanecem trabalhando quando o restante, após haver cumprido a metade da jornada de trabalho, sair para exercer o direito de greve. Então, por exemplo, Servidores grevistas entram às 12h e largam serviço às 15h para exercerem o direito de greve. Os 30% que trabalharão de 15h às 18h estarão de plantão para garantir a continuidade da prestação jurisdicional à população, no que se refere, especialmente, às medidas urgentes.
Em relação ao serviço, durante a metade da jornada, os Servidores darão andamento normal aos processos físicos. Já em relação aos procedimentos eletrônicos, PJE, Malote, Projud e outros, mesmo dentro desta meia jornada, somente será dado andamento àquilo que se tratar de medidas urgentes. Portanto, a greve atenderá parcialmente os procedimentos eletrônicos ao longo de toda a jornada de trabalho. Por exemplo, o Servidor ingressou às 12h e deixou o serviço às 15hs. Durante este período, em relação aos procedimentos eletrônicos (e não os físicos) dará andamento ao serviço priorizando o que for “necessidade inadiável da sociedade” e medida urgente.
Ficou decidido também, uma outra Assembléia Geral Extraordinária para o sábado (17/10) para avaliação do movimento e deliberação sobre a continuidade ou não, a realizar-se no Espaço Democrático José Aparecido de Oliveira, na Assembleia Legislativa de Minas Gerais em Belo Horizonte.
Com informações do SERJUSMIG
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