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    domingo, 13 de setembro de 2015

    Criada em Muriaé a AMA, Associação Muriaeense dos Autistas


    Foi criada na noite desta sexta-feira (11) em Muriaé, a Associação Muriaeense dos Autistas (AMA), com o objetivo de reunir familiares e todas as pessoas que possam contribuir, para esclarecer sobre o autismo e oferecer apoio aos pais e responsáveis por autistas na cidade. “Sentimos necessidade de reunir essas pessoas para mostrar como é nosso dia-a-dia com as crianças e como todos podem contribuir para o convívio delas em sociedade”, disse Kátia, atualmente coordenadora da AMA em Muriaé.

    A iniciativa partiu do desejo das próprias mães e familiares de esclarecer a sociedade que uma pessoa autista é capaz, embora seja preciso uma educação diferenciada.  Juntamente com outras pessoas que abraçam a causa

    Na I Reunião Ordinária da associação, foi discutido em Assembléia o regimento, estatuto e a nova diretoria. Além disso, foi apresentada a ideia de solicitação de um Projeto de Lei que vai permitir o funcionamento da primeira sala de aula voltada para educação autista em Muriaé. O projeto será apresentado pelo presidente da Casa Legislativa, Joel Morais de Azevedo Júnior que prometeu total apoio à causa.

    A entidade tem sede na Rua Vicente Vargas de Castro, 609 - Bairro São Gotardo, Muriaé (MG) CEP.36880-000 e você pode entrar em contato através do telefone: (32) 8856-6656 ou e-mail: muriaedosautistas@hotmail.com.

    O Espectro Autista

    O espectro autista, também referido por desordens do espectro autista (DEA, ou ASD em inglês) ou ainda condições do espectro autista (CEA, ou ASC em inglês), é um espectro de condições psicológicas caracterizado por anormalidades generalizadas de interação social e de comunicação, e por gama de interesses muito restrita e comportamento altamente repetitivo.

    Um balanço de 2005 estimou em 6,0 a 6,5 por 1000 a ocorrência de DEAs. Das várias formas de DEA, o transtorno invasivo de desenvolvimento não-especificado (PDD-NOS, em inglês) foi larga maioria, o autismo ficou com 1,3 por 1000 e a Síndrome de Asperger em cerca de 0,3 por 1000; as formas atípicas como transtorno desintegrativo da infância e Síndrome de Rett foram muito mais raros.

    No brasil, já existe Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista desde 2012 através da Lei nº 12.764/2012.

    Fontes: Câmara Municipal de Muriaé, AMA e Wikipedia
    Fotos: AMA/Reprodução Facebook

    Confira abaixo o estatuto na nova associação:

    CAPÍTULO I - Da Denominação, Sede, Fins e Duração

    Artigo 1º. - A Associação Muriaé dos Autista-AMA, entidade civil sem fins lucrativos, com duração indeterminada, com sede e foro em Muriaé - MG, fundada em 11 de Setembro de 2015, tem personalidade jurídica e rege-se pelo presente estatuto e regimento interno.

    Parágrafo Único – No desenvolvimento de suas atividades, a AMA não fará distinção alguma quanto à raça, cor, condição social, credo político ou religioso.

    Artigo 2º. – A AMA, destinada a Associação de Pais e Amigos dos Autistas, tem por finalidade a integração, coordenação e representação, voltadas para a assistência do autista.

    Parágrafo único – Para consecução dos seus objetivos, a AMA poderá: 
    a) representar junto ao poder público municipal, estadual e federal, fundações públicas e privadas na defesa de seus interesses;
    b) incentivar e orientar a criação de novas associações em outros Municípios;
    c) incentivar o desenvolvimento e a melhoria que estejam de acordo com a boa técnica de atendimento ao autista;
    d) promover, intercâmbio com organizações e entidades Estaduais para troca de experiências e para ampliar os recursos técnicos e materiais , podendo filiar-se a essas organizações e entidades.
    e) Promover, a nivel Municipal, programas de ação conjunta com outras instituições ;
    f) Apresentar sugestões aos órgãos oficiais, visando o amparo ao autista, a exigência do cumprimento das leis existentes, servindo inclusive como órgão de assessoramento.
    g) Incentivar a realização de cursos e seminários.
    h) Atuar em programas de divulgação, conscientização e prevenção do autismo, atendimento às pessoas portadoras de autismo e programas de inserção de autistas no mercado de trabalho;
    i) Incentivar a criação de comunidades terapêuticas para que os autistas tenham atendimento nas áreas de saúde, educação,esporte , trabalho e previdência, depois de comprovada pela instituição local, a severa incapacidade físico-mental ou falecimento de pais ou responsáveis;
    j) Estimular a realização de pesquisas referentes às causas do autismo, estudos científicos e pedagógicos sobre metodologia, prevenção e tratamento;
    k) Incentivar a constituição de fundos de auxilio ao autista;

    Capítulo II– Dos Sócios

    Artigo 3º. – A AMA é constituída por número ilimitado de associados, os quais estão distinguidos pelas seguintes categorias:
    I - Fundadores, aqueles que participaram da fundação da Associação e da aprovação do presente estatuto e que participam efetivamente dos eventos promovidos pela Associação.
    II - Efetivos, formada por pais e amigos dos autistas que participam efetivamente de reuniões ou eventos promovidos pela Associação, que usufruam ou não de seus serviços;
    III - Beneméritos, Pessoas físicas ou jurídicas , não sendo associados Efetivos, se distinguem por relevantes serviços prestados à Associação, nos campos politicos , social e cientifico ,ou pela significativa contribuição á formação de seu patrimônio, ou por ações meritórias em favor do autista.
    IV - Honorários, Pessoas físicas ou jurídicas , não sendo associados Efetivos, nem beneméritos, mereçam da Associação este título, por sua notória atividade em benefício geral do autista.
    Artigo 4º. - As pessoas que desejarem se filiar à AMA devem satistafazer as seguintes condições: 
    I – dirigir requerimento solicitando filiação.
    II – Concordar, por escrito, com os presentes Estatutos e comprometendo-se a cumpri-los.
    Artigo 5º. - As propostas de filiação dos associados efetivos serão aprovadas em reunião de diretoria da AMA.

    Parágrafo 1º. - Constituem direitos dos sócios efetivos e fundadores: 
    a) participar da Assembléia Geral com direito a 1(um) voto;
    b) ser indicado e votado, através dos seus respectivos representantes, para os cargos de Diretoria, Conselho Fiscal e Conselho Consultivo da AMA;
    c) colaborar nos trabalhos da AMA, apresentando idéias, sugestões e temas para discussão;
    d) participar das diferentes técnicas de estudo ou trabalhos que venham a ser organizados pela AMA em caráter temporário ou permanente;
    e) indicar sócios honorários e beneméritos
    f) subscrever requerimentos de convocação da Assembléia Geral, observando as disposições destes Estatutos
    Parágrafo 2º. Constituem deveres dos sócios efetivos e fundadores: 
    a) participar das Assembléias Gerais sempre que forem convocados
    b) pagar anualmente a contribuição periódica estipulada e aprovada por Assembléia Geral
    c) cumprir os Estatutos da AMA e acatar as decisões da Assembléia Geral, da Diretoria, do Conselho Fiscal e os dispositivos regimentais
    d) zelar e fazer zelar pelo bom nome e pelos bens patrimoniais da AMA
    Parágrafo 3º. - Os sócios poderão ser desligados da AMA pelos seguintes motivos: a) Por renúncia voluntária, comunicada por escrito à Diretoria
    b) Por desinteresse comprovado, inclusive no cumprimento de suas obrigações pecuniárias
    c) Por conduta incorreta, duvidosa ou prejudicial à AMA ou à sociedade em geral
    d) Por perturbar a ordem, o bom andamento dos serviços da AMA ou desrespeitar este estatuto e o regimento interno
    Parágrafo 4º. - Todos os desligamentos serão de competência da Diretoria cabendo recursos à primeira Assembléia Geral regularmente convocada, após o processo de desligamento do sócio.

    Parágrafo 5º. - A aceitação do reingresso de associados desligados, será de competência da Diretoria, ouvida a Assembléia Geral Sede oficial: Rua Vicente Vargas de Castro - nº609 - Bairro São Gotardo - Muriaé-MG CEP.36880-000 Fone: (32) 88566656 – muriaedosautistas@hotmail.com

    Artigo 6º. - Os sócios honorários e beneméritos serão indicados por um ou mais associados fundadores e efetivos, por escrito, com a justificativa de indicação e submetidos à aprovação pela Assembléia Geral mediante a apuração de metade mais um dos votos.

    Parágrafo único – Constituem direitos dos sócios honorários beneméritos participar, sem direito a voto das Assembleias Gerais e apresentar à Diretoria da AMA, temas, idéias e programas concernentes a entidade.

    Artigo 7º. - Os representantes formais de cada associação filiada serão indicados à AMA através de cópias das Atas de reunião de suas respectivas diretoria e na qual eles foram designados.

    Parágrafo 1º. – os representantes de cada entidade filiada serão em número de 2(dois) , sendo 1 (um) efetivo e 1 (um) suplente

    Parágrafo 2º. - Constituem atribuições dos representantes formais de cada associação filiada: 
    a) representar sua associação perante a AMA
    b) representar a AMA perante a sociedade, na área de atuação de sua entidade de origem
    Artigo 8º. - Os associados não respondem nem mesmo subsidiariamente pelos encargos da AMA

    Artigo 9º. - Os cargos efetivos ou não, da AMA, não serão remunerados sob qualquer título, forma ou espécie, bem como não serão distribuídos lucros, vantagem ou bonificações a dirigentes, mantenedores ou diretores, sob nenhuma forma.

    CAPÍTULO III – Da Administração

    Artigo 10º. - A AMA será dirigida e administrada pelos seguintes poderes:

    I – Assembléia Geral
    II – Diretoria
    III – Conselho Fiscal
    IV – Conselho Consultivo

    Artigo 11º. - A Assembléia Geral, órgão soberano da AMA, constituir-se-á dos representantes formais de cada associado , em pleno gozo de seus direitos estatutários e reunir-se-á:

    I – Ordinariamente, uma vez a cada ano, compreendido entre 1º de Janeiro e 31 de Dezembro, para obrigatoriamente examinar e votar o relatório e a prestação de contas apresentadas pela diretoria a cada exercício social durante as reuniões formais.
    II – Extraordinariamente, sempre que for necessário

    Artigo 12º. - A convocação da Assembléia Geral far-se-á por meio de e mail eletrônico, de correspondência escrita enviada via carta simples, quando a Associação não dispuser de acesso a meios eletrônicos, indicando data, local e horário da realização da Assembléia Geral, bem como o resumo do temário para cujo exame é convocada. A convocação da assembléia será divulgada no site e na sede da AMA e de suas filiadas.

    Parágrafo 1º. - A Assembléia Geral Extraordinária poderá ser convocada pela Diretoria, ou Conselho Fiscal .

    Parágrafo 2º. - Poderá constar nos temários das reuniões de Assembléia Geral a seguinte pauta: 
    a) exame e votação do Relatório de Atividades e Prestação de Contas;
    b) eleição da Diretoria, do Conselho Fiscal e do Conselho Consultivo
    c) aprovação do Regimento Interno
    d) reformas dos Estatutos
    e) alienação, hipoteca ou permuta de bens patrimoniais
    Sede oficial: Rua Vicente Vargas de Castro - nº609 - Bairro São Gotardo - Muriaé-MG CEP.36880-000 Fone: (32) 88566656 – muriaedosautistas@hotmail.com.
    f) deliberação sobre quaisquer outros assuntos de interesse da AMA
    Artigo 13º.- A Assembléia Geral instalar-se-á e deliberará, em primeira convocação, com a presença da maioria dos associados , em segunda convocação, uma hora depois, com quaisquer números, excetuados os casos previstos no parágrafo primeiro.

    Parágrafo 1º. – Para tratar dos assuntos a que se refere os itens “II” a “V” do artigo 14o., a Assembléia Geral se instalará e deliberará, em primeira convocação, com o mínimo de 2/3 (dois) terços dos votantes sendo que, não se registrando esse “quorum”, a Assembléia Geral se realizará, em segunda convocação, uma hora depois, com a presença de, no mínimo, a maioria absoluta dos votantes.

    Parágrafo 2º. - Cada associado terá direito a um voto, não se admitindo o voto por procuração

    Parágrafo 3º. - A Assembléia Geral será aberta pelo presidente ou substitutos legais. O responsável pela abertura dos trabalhos da Assembléia disignará um dos representantes , para presidir a reunião e este escolherá, entre os presentes, os elementos que entender para constituir a Mesa.

    Parágrafo 4º. - As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por maioria de votos e estes poderão ser dados pela forma simbólica, nominal ou secreta conforme for determinado pelo presidente da reunião que em caso de empate nas votações, terá o voto de qualidade para o desempate.

    Parágrafo 5º. – Das ocorrências na Assembléia Geral, lavrar-se-á uma Ata assinada pela mesa e pelos presentes e/ou pelo Secretário da Assembléia

    Artigo 14º. – A Assembléia Geral, além das demais atribuições conferidas pelos presentes Estatutos compete: 
    I – eleger os membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e do Conselho Consultivo
    II – reformar os estatutos da AMA
    III – resolver sobre a fusão, incorporação e dissolução da AMA
    IV – autorizar a alienação de imóveis e o recebimento de doações que possam importar em ônus para a AMA
    V - aprovar a exclusão de associados
    VI - aprovar a admissão de novos sócios
    VII – estabelecer o valor da contribuição anual dos filiados
    Artigo 15º - A diretoria, órgão executivo da AMA, será integrada pelos membros representantes , eleitos pela Assembléia Geral e se comporá de: Presidente, Vice-Presidente, Diretor Técnico, Diretor de Relações Públicas e Diretor Administrativo Financeiro.

    Artigo 16º. - Á Diretoria Compete: 
    I – cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, os Regulamentos Internos e as Resoluções da Assembléia Geral;
    II – organizar o Relatório Anual de suas atividades e submete-los à consideração e aprovação do Conselho Fiscal e Assembléia Geral;
    III – decidir sobre a admissão dos sócios efetivos;
    IV – convocar a Assembléia Geral sempre que necessário
    V – encaminhar semestralmente ao Conselho Fiscal, para exame e apreciação, os Livros, Documentos e Balancetes; Sede oficial: Rua Vicente Vargas de Castro - nº609 - Bairro São Gotardo - Muriaé-MG CEP.36880-000 Fone: (32) 88566656 – muriaedosautistas@hotmail.com.
    VI - realizar, enfim, todos os atos necessários ao funcionamento regular e à realização dos objetivos da AMA.
    Artigo 17º. - Ao Presidente compete: 
    I - representar a AMA ativa, passiva, judicial e extra-jucialmente;
    II - providenciar sobre o cumprimento de todas as obrigações da AMA;
    III - convocar e presidir as reuniões de Diretoria;
    IV - convocar a Assembléia Geral nos termos aprovados por estes Estatutos;
    V - apresentar à Assembléia Geral o relatório de atividades e a prestação de contas anual da Diretoria;
    VI - instalar a Assembléia Geral;
    VII - decidir com seu Voto os casos de empate nas deliberações da Diretoria;
    VIII - criar e prover uma secretaria executiva para atender os aspectos burocráticos e administrativos da AMA.
    Artigo 18º - Ao Vice-Presidente compete: 
    I – Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
    II – assumir o mandato, em caso de vacância até o seu término;
    III – assessorar o Presidente, e com ele, colaborando em relação a todos os assuntos de interesse da AMA.
    Artigo 19º. - Ao Diretor Técnico compete: 
    I – Preparar e desenvolver material didático e de divulgação técnica e cultural da AMA;
    II – esclarecer a sociedade em geral e os profissionais envolvidos com Autismo, sobre os conceitos, tratamentos específicos e os estudos mais recentes sobre a síndrome;
    III – promover e propor convênios com entidades especializadas sempre que isso puder beneficiar os portadores de Autismo;
    IV – Articular-se com Fundações e Órgãos Públicos da área Médica, Previdenciária, Social, Cultural e Ensino, para propor e obter a participação da AMA, em programas estruturados que objetivem propiciar desenvolvimento educacional, profissional, social, cultural e físico para os autistas cadastrados nas associações filiadas;
    Artigo. 20º - Ao Diretor de Relações Públicas compete: 
    I – exercer funções de relações públicas junto aos órgãos da sociedade;
    II – promover todas as atividades sociais e/ recreativas da AMA;
    III – prepara e desenvolver material promocional da AMA;
    IV – elaborar cronogramas de eventos relatórios anuais do movimento social da AMA;
    V – Promover junto à sociedade a conscientização com referência à problemática dos autistas, desenvolvendo ações condenatórias contra qualquer tratamento desigual por motivo de convicção filosófica, política ou religiosa, bem como a qualquer preconceito de classe ou de raça.
    Artigo. 21º - Ao Diretor Administrativo/Financeiro compete: 
    I – Depositar em estabelecimento bancário, previamente designado pela Diretoria, o numerário pertencente à AMA; Sede oficial: Rua Vicente Vargas de Castro - nº609 - Bairro São Gotardo - Muriaé-MG CEP.36880-000 Fone: (32) 88566656 – muriaedosautistas@hotmail.com.
    II – Contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos em dinheiro ou espécie, mantendo em dia a escrituração toda comprovada;
    II – Controlar as despesas efetuas da AMA, preparando os planos orçamentários e fluxos de caixa;
    IV – Apresentar relatórios de receitas e despesas sempre que forem necessários;
    V – Apresentar anualmente o relatório geral das atividades financeiras assim como balancete (prestações de contas), que deverá ser examinado pelas Diretorias, pelo Conselho Fiscal e pela Assembléia Geral;
    VI – Manter atualizados os documentos que representam títulos de aquisição de propriedades de bens pertencentes à AMA;
    VII – Realizar as aplicações financeiras que forem determinadas pela Diretoria;
    VIII – Atualizar anualmente o inventário da Associação;
    IX – Lavrar as atas de reuniões da Diretoria
    X – Publicar todas as notícias das atividades administravas da AMA.
    Artigo 22º. O Conselho Fiscal, órgão de fiscalização da AMA será integrado por 3 (tres) membros titulares e 3 (tres) suplentes eleitos pela Assembléia Geral, com mandado coincidente com o da diretoria.

    Artigo. 23º - Ao Conselho Fiscal compete: 
    I – Examinar os livros de escrituração, documentos e balancetes da AMA;
    II – Apresentar, à Assembléia Geral parecer anual sobre o movimento econômico, financeiro e administrativo;
    III – Analisar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da Diretoria;
    IV – Denunciar a Assembléia Geral erros administrativos o qualquer violação dos estatutos e regimentos, sugerindo as medidas a serem tomadas, inclusive para que possa em cada caso exercer plenamente a sua função fiscalizadora;
    V – convocar Assembléia Geral quando ocorrer motivo grave e urgente;
    Artigo 24º - O Conselho Consultivo, órgão de assessoria da AMA, será 
    integrado por 3 membros pertencentes ou não ao quadro social, indicados pela Assembléia Geral.

    Artigo 25º - Ao Conselho Consultivo compete:

    I – Assessorar e orientar a Diretoria da AMA sempre que esta solicitar;
    II – Reunir-se juntamente com a Diretoria da AMA, quando por esta convocada;
    III – Elaborar estudos projeções e compilar dados e informações sobre Autismo.

    CAPÍTULO IV – Do Patrimônio, Rendas e Recursos Financeiros

    Artigo. 26º - O patrimônio da AMA será constituído por bens móveis e imóveis que a mesma possua o venha a possuir.

    Parágrafo 1º - O patrimônio será constituído por contribuições , doações, subvenções, legados, alienações, rendas produtos de campanhas, promoções, auxílios diversos e pelos bens que a AMA venha a adquirir.

    Parágrafo 2º - O patrimônio será aplicado exclusivamente as finalidades estatutárias da AMA e em prol do desenvolvimento da entidade.

    Parágrafo 3º - Em caso de dissolução da AMA, o patrimônio reverterá às associações filiadas, registradas no Associação Muriaé dos Autistas - AMA, sendo a distribuição do patrimônio delibera em Assembléia Geral de dissolução. Sede oficial: Rua Vicente Vargas de Castro - nº609 - Bairro São Gotardo - Muriaé-MG CEP.36880-000 Fone: (32) 88566656 – muriaedosautistas@hotmail.com.

    Artigo 27º - A associação, apresentará um Plano Anual de Trabalho no qual constará a previsão orçamentária necessária à execução das metas estabelecidas para o exercício seguinte.
    Parágrafo Único – O Plano Anual de Trabalho será apresentado até 30 de setembro do ano em exercício.

    Artigo 28º - O repasse financeiro da AMA será definido em conformidade com os recursos disponíveis e com previsão orçamentária descrita no Art. 27º e obedecendo às regras específicas definidas em Regimento Interno.

    CAPÍTULO V – Das Disposições Legais

    Artigo 29º - Estes Estatutos serão regulamentados por um Regimento Interno que passará a fazer parte integrante dos Mesmos.

    Artigo 30º - Estes Estatutos poderão ser reformados em qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos filiados da AMA, em Assembléia Geral especificamente convocada para este fim. 
    Artigo 31º - A AMA só poderá ser dissolvida mediante decisão de no mínimo 2/3 (dois terços) dos Filiados.

    Artigo 32º - A Diretoria, o Conselho Fiscal e o Conselho Consultivo serão eleitos por três (três) anos em Assembléia Geral, dentro da primeira quinzena do mês de dezembro do ano que findar a gestão, com mandato a partir de 1º de janeiro do ano seguinte até 31 de dezembro do ano que findar a gestão.
    Parágrafo Único – Os cargos de Diretoria, do Conselho Fiscal e Conselho Consultivo admitem reeleição. 

    Artigo 33º - Nenhuma entidade filiada poderá acumular, através de seus representantes, cargos eletivos na AMA, exceto quando se tratar do Presidente e do Diretor Administrativo/Financeiro, que poderão ser da mesma entidade filiada.

    Artigo 34º - Para atingir suas finalidades, a AMA poderá manter um quadro de pessoal remunerado e/ou contratar serviços de terceiros.

    Artigo 35º – Estes Estatutos entrarão em vigor na data de seu registro em competente cartório.

    CAPÍTULO VI – Das Disposições Transitórias

    Artigo 36º - As questões omissas nestes Estatutos serão resolvidas em Assembléia Geral.

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