728x90 AdSpace

Magazine Luiza
  • Últimas

    Sicred Santa Rita Drogaria
    Curso de Barbeiro Promoção autos
    terça-feira, 28 de abril de 2015

    Lei de Fernando Amaral que proíbe Prefeito de Cataguases inaugurar obras inacabadas foi promulgada


    Foi publicada neste domingo (26) no Jornal Cataguases, a promulgação da Lei nº 4.201/2015 do vereador Fernando Rodrigues Amaral (Pc do B), que "proíbe a inauguração e/ou a entrega de obras públicas incompletas ou que, embora concluídas, não atendem aos fins a que se destinam".

    A Lei foi aprovada pela Câmara Municipal de Cataguases em fevereiro de 2015, mas mesmo proposta por um vereador da base do prefeito, foi vetada integralmente pelo prefeito José César Samor (Cesinha), porém, o veto foi derrubado pelos vereadores em março. O prefeito Cesinha não sancionou a Lei que acabou sendo promulgada pelo 1º vice-presidente Walmir Linhares.

    Com a nova Lei, toda obra pública, como hospitais, escolas, centros de educação infantil, unidades básicas de saúdes, unidades de pronto atendimentos e similares, só poderão ser inauguradas se preencherem todas as exigências Legais, Licenças e alvarás pertinentes, além de todo o equipamento e servidores necessários para atender ao fim a que se destina.

    Caso a obra seja inaugurada sem atender o que a Lei exige, o secretário poderá ser multado em 100 UFMs (Unidade Fiscal do Município), ou aproximadamente R$ 24 mil que serão revertidos para a Secretaria de Assistência Social para compra de cestas básicas.

    Confira a Lei na íntegra abaixo:



    • Comente no Site
    • Comente no Facebook

    0 comments:

    Postar um comentário

    Item Reviewed: Lei de Fernando Amaral que proíbe Prefeito de Cataguases inaugurar obras inacabadas foi promulgada Rating: 5 Reviewed By: Mídia Mineira
    Voltar para o Início