Visando cumprir uma requisição da 5º promotoria de justiça de Cataguases, a fiscalização da Prefeitura Municipal de Cataguases, está notificando todos os estabelecimentos comerciais e proprietários de imóveis situados no perímetro de tombamento federal, mais especificamente na Rua Coronel João Duarte (Calçadão) e Praças Governador Valadares e Rui Barbosa para que retirem toldos e placas de publicidade instalados em desconformidade com as regras estabelecidas nas Leis.
A notificação cita como base, o Decreto-Lei Federal nº 25/1937 que determina: "Sem prévia autorização do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou retirar o objeto, impondo-se neste caso a multa de cinquenta por cento do valor do mesmo objeto." e a Lei Municipal nº 2.600/96 (Código de Posturas) que diz: Artigo 61: "A instalação ou mudança de local de veículo de divulgação no Logradouro público ou dele visível depende da autorização prévia da Prefeitura, observadas as normas específicas, quando for o caso" e Artigo 62: "Todo veículo de divulgação deverá conter o número da licença, bem como o nome e endereço do responsável pelo mesmo e pelos danos que possa vir a causar".
Ainda conforme a notificação, o prazo para retirada seria de 60 dias, a contar da data da Expedição/Recomendação nº 02 de novembro de 2014, portanto, já teria expirado.
Em contato com a Prefeitura Municipal de Cataguases, fomos informados pelo Chefe de Gabinete, Tomaz Esteves, que a prefeitura já foi notificada duas vezes, em novembro de 2014 e novamente em 2015 pelo Ministério Público, para que resolva a situação. Ele explicou que os fiscais estão autuando os estabelecimentos comerciais e entregando junto, cópia da notificação do Ministério Público e também o chamado Requerimento de Engenho de Publicidade, para que em 30 dias o Comerciante justifique a publicidade, como se fosse uma análise de viabilidade, para que a prefeitura analise se a publicidade está dentro das normas estabelecidas e se poderá continuar ou não.
Caso seja considerado que as placas encontram-se fora das normas, o proprietário terá de retirá-las imediatamente para não ficar sujeito as sanções legais.

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