A Justiça de Miraí, na Zona da Mata, manteve a liminar que suspende o contrato de prestação de serviços técnicos de Direito entre a Prefeitura da cidade e um escritório de advocacia. De acordo com Ação Civil Pública (ACP) impetrada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a manutenção do contrato, celebrado sem o devido processo licitatório, é prejudicial à municipalidade, não correspondendo às necessidades administrativas, além de afrontar a legalidade.
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A Prefeitura de Miraí deverá recorrer novamente da decisão Foto: Tribuna de Muriaé |
O promotor de Justiça Carlos Eduardo Fernandes Neves Ribeiro, que assina a ACP, ressalta que ficou constatado durante a apuração que o município de Miraí conta, em seu plano de cargos e salários dos servidores municipais, com os cargos de advogado e de assessor jurídico, reforçando ser desnecessária a contratação de empresa de consultoria e assessoria jurídica.
O valor anual do contrato é de R$ 150 mil, resultando em parcelas mensais de R$ 12,5 mil, valor muito superior à remuneração dos profissionais da área jurídica incluídos no corpo funcional da Prefeitura.
Dessa forma, o juiz Marcelo Alexandre do Valle Thomaz determinou, liminarmente, a suspensão do contrato, bem como a não renovação nos atuais termos e a não celebração de outros acordos similares. A Prefeitura de Miraí recorreu da decisão, mas o magistrado indeferiu o pedido, mantendo a suspensão do contrato.
Prefeitura deverá recorrer novamente
A Prefeitura de Miraí recorreu da decisão, mas o juiz indeferiu o pedido. De acordo com a assessoria de imprensa do município, há apenas um advogado concursado no corpo de funcionários da prefeitura, o que sobrecarrega o serviço, sendo necessária a contratação de um escritório. Por isso, a prefeitura irá recorrer novamente. Segundo o Ministério Público, como a decisão é liminar e a ação principal ainda não foi julgada, a prefeitura pode recorrer novamente, mas com outros argumentos.
Fonte: Ministério Público do Estado de Minas Gerais / Tribuna de Muriaé
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