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    quarta-feira, 25 de junho de 2014

    Câmara de Cataguases confirma reprovação das contas da ex-prefeita Maria Lúcia Mendonça

    O parecer do Tribunal de Contas de Minas Gerais relativo as contas da ex-prefeita, Maria Lucia Mendonça, foi a principal discussão da noite desta terça-feira (24) da Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Cataguases. Conforme Parecer do TCE, no ano de 2002, houve a abertura de créditos adicionais suplementares sem disponibilidade financeira, no valor aproximado de R$ 2,1 milhões.

    Mesmo com a maioria dos vereadores favoráveis, a noite demonstrava que não seria fácil uma vitória da ex-prefeita que precisava de 10 votos conforme Regimento Interno.

    O vereador Serafim Couto Spíndola, falou como advogado da ex-prefeita e começou dizendo que no ano de 2002 foi investido verba de uma secretaria em outra secretaria, segundo o vereador, não houve danos ao erário. Serafim continuou dizendo que o Tribunal de Contas já havia aprovado as contas com ressalvas em 2004 e que 12 anos depois, lança outro parecer pela rejeição das contas. Ele lembrou que o TCE é um órgão auxiliar, que não tem poder para rejeitar ou aprovar as contas. Outro argumento levantado por Serafim, é que a legislação prevê que o Município só pode cobrar com retroatividade de 5 anos e que existe alguns legisladores que entendem que até 10 anos, poderia ser cobrado, mas não 12 anos. "Se alguém merece ser cobrado, é o Tribunal de Contas, pois foi lá que o parecer ficou deitado em berço esplêndido por 12 anos." disse o advogado que também levantou o fato de que a ex-prefeita, saiu pior do que quando entrou e pediu para que os vereadores votassem com a consciência.

    Após Serafim terminar de falar, o Presidente da Mesa diretora, informou a todos que a presidência decidiu pelo impedimento do vereador Serafim Couto Spíndola para discutir e votar como vereador, pois como advogado de defesa, seria parte interessada, baseado no artigo 25, inciso I e alínea "M" do Regimento Interno, que diz: "Ao Presidente da Câmara compete, privativamente: Decidir sobre o impedimento de Vereador para votar".

    A Sessão continuou com os pareceres das comissões, primeiramente da CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) que foi favorável ao encaminhamento do Parecer do TCE e teve aprovação unânime dos vereadores. Em seguida, o parecer da Comissão de Finanças, teve mais controvérsias que a primeira, pois Michelângelo pediu sobrestamento que foi negado pela Presidência devido ao prazo estar espirando. De forma oral, Michelângelo que é presidente da Comissão de Finanças deu parecer contrário ao parecer do TCE, por entender que o prazo para pretensão punitiva do Tribunal de Contas estava prescrito, baseando-se no artigo 30 da Lei Orgânica Municipal e de acordo com a Lei complementar 102/2008 artigo 110, alínea "e" e "f". Aritana como membro, votou pelo prosseguimento e o relator, Vinícius Machado, a princípio, disse que não se sentia a vontade para votar e se absteve, mas depois de uma rápida paralisação, decidiu pelo encaminhamento do parecer do TCE. Já a votação do parecer da Comissão de Finanças, não foi aprovado por unanimidade e teve quatro votos contrários, inclusive de Vinícius Machado que havia dado parecer favorável.

    Titoneli também disse que os vereadores deveriam votar de acordo com a consciência e que nunca serão processados por expressar a opinião e o voto. Argumentou que a prova de que não houve dano ao erário ou apropriação indébita por parte da ex-prefeita Maria Lúcia é a própria pessoa da ex-prefeita. O vereador lembrou ainda que também este ano, teve restos a pagar do atual prefeito de 8 milhões e que são fatos corriqueiros das administrações. Ele citou a Lei complementar 102/2008 e a Lei complementar estadual 120/2011, concordando com a prescrição do fato, alegando que a imprescritibilidade só é aplicável, quando existe apropriação indébita comprovada o que não é o caso e que suplementação de verba, tem acontecido inclusive na atual administração. Segundo o vereador, seria injusto aprovar o parecer do TCE.

    Também o Vereador Vinícius Machado, disse que procurou opinião de vários técnicos e que todos chegaram a conclusão de que não houve má fé por parte da ex-prefeita, que o crédito suplementar foi para pagar Notas Fiscais que estavam empenhadas. Ele também ressaltou que os debates deveriam ser sobre os fatos e não político pois ficou claro para ele que o que houve, foi uma má gerência das contas e pediu a reprovação do parecer do TCE por parte dos vereadores.

    Todos os vereadores que votariam favoráveis ao parecer do TCE, fizeram questão de dizer que não estão votando contra a pessoa da Maria Lúcia e sim sobre o que aconteceu no ano de 2002.

    Walmir Linhares também se manifestou e disse que o relatório fala que ela teve oportunidade para se defender e não o fez e que o argumento da defesa não o havia convencido. "De repente posso não estar do lado do grupo político que represento, mas minha vida política não pode ser manchada por uma votação" completou.

    Finalmente, após muita discussão, iniciou-se a votação e com 6 votos favoráveis (Fernando Pacheco, Geraldo Majella, Luiz Carlos da Silva Sodré (Russo), Maurício Rufino, Paulo Sérgio Ribeiro Ventura (Aritana) e Walmir Linhares) o parecer do Tribunal de Contas de Minas Gerais, obteve a aprovação e pela primeira vez os vereadores de Cataguases rejeitaram as contas de um ex-prefeito.
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