Lei estadual publicada neste sábado (04) permite que também pessoas com deficiência possam usufruir do benefício e passará a vigorar em março.

A lei estabelece que, para usufruir desse direito, o beneficiário deverá comprovar ter renda individual inferior a dois salários mínimos. No caso de pleito em virtude de deficiência, o interessado deverá apresentar laudo médico-pericial emitido por profissional de saúde pertencente à entidade integrante do Sistema Único de Saúde (SUS).
Cada serviço ficará obrigado a oferecer dois assentos por viagem. O interessado deverá apresentar o pedido de reserva com, no mínimo, 12 horas de antecedência do horário previsto da partida do veículo, devendo apresentar, tanto no ato da reserva quanto do embarque, documento de identidade e comprovante do enquadramento na legislação.
Para facilitar, será feito um cadastro dos potenciais beneficiários, com identificação e comprovação da condição de idoso ou portador de deficiência. Entretanto, enquanto o cadastro não for concluído, as pessoas, além de apresentar o laudo médico ou documento provando a idade, deverão apresentar carteira de trabalho atualizada, contracheque ou documento expedido pelo empregador, carnê de contribuição para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), extratos de pagamento de vencimentos ou benefícios pagos por órgão ou entidade pública, ou declaração escrita, assinada pelo declarante ou por pessoa que se responsabilize pela informação de que tem renda inferior a dois salários mínimos.
As empresas que fazem o transporte intermunicipal de passageiros em Minas ficarão obrigadas, ainda, a fixar nos guichês de venda e no interior dos veículos as condições para a concessão do benefício.
“Estamos trabalhando para melhorar as condições de vida da população mineira, adotando medidas que tenham impacto direto na vida dos cidadãos. A implantação da gratuidade no transporte de passageiros para pessoas idosas que necessitam deste benefício é mais um passo nesse sentido”, afirmou o governado Antonio Anastasia.
A gratuidade do transporte para pessoas acima de 65 anos nos ônibus intermunicipais já é prevista na Lei 10.419, de 1991, mas em Minas, ainda não estava regulamentada. O Ministério Público Federal também já havia se pronunciado favorável sobre o assunto. Os custos da nova lei, estão estimados em cerca de R$ 126 milhões. Em Minas, são cerca de 6 milhões de idosos segundo o governo.
O governador também vetou o artigo 9º, que previa a vedação do transporte gratuito de agente fiscal do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-MG), ainda que no exercício de suas funções, nos ônibus intermunicipais.
O passe livre para idosos já funciona em 21 outros estados brasileiros.
*Com informações da Agência Minas
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