
Conforme relatório do Tribunal de Contas de Minas Gerais, a prestação foi aprovada por Unanimidade com ressalvas. Confira o relatório abaixo que foi lido pelo secretário da Mesa diretora vereador Geraldo Majella Mazini:
"Tribunal de Contas do Estado de Minas GeraisProcesso nº: 872485Município de Cataguases/2011
Com base nas diretrizes definidas pelo Tribunal, após análise da Apresentação de Contas apresentada, propõe a aprovação das Contas em conformidade com o disposto no Inciso I do Artigo 45 da Lei complementar nº 102/2008 (Lei Orgânica).Outras Observações: Recomendação acerca da autorização de Créditos Suplementares sem a indicação de percentual inativo às Fls 05, não deve ensejar, no entendimento desse Órgão Técnico, em rejeição das contas nesse exercício mas poderá ensejar nos próximos exercícios, caso persista esta prática. Recomenda-se ainda, a adoção de medidas pertinentes à autorização para abertura dos créditos suplementares, Fl 06.
Maria Martins da LuzAnalista do Controle Interno"
Não houve muitas discussões e todos os vereadores votaram pela aprovação do parecer.
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