Durante as discussões, o vereador Serafim Couto Spindola, levantou algumas questões relativas a justificativa do Projeto de Lei enviado pelo executivo, bem como a redação do mesmo que segundo Serafim, não esclarecia pontos básicos como qual lei estaria sendo revogada.
Com base neste argumento e alegando não ter segurança para votar consciente, Serafim resolveu pedir vistas ao projeto, o que adiaria a votação por uma ou duas sessões, porém, o presidente, Fernando Pacheco Fialho, negou o pedido de vistas do vereador que exprimiu sua insatisfação e disse estar sendo cerceado em seu direito. O presidente justificou, dizendo que o projeto era urgente para o município pois a população precisava muito que os médicos voltassem a trabalhar "Eu estou embasado em quem nos fiscaliza, o Ministério Público, para poder recusar o seu pedido de vista e fazer a votação ainda hoje" disse Fernando Pacheco.
Não satisfeito, o vereador Serafim Spindola, entrou nesta quarta-feira (28) com um Mandado de Segurança na 1º Vara Cível. O Site Mídia Mineira, teve acesso a decisão do Juiz Edson Geraldo Ladeira o qual considerou que o pedido de vista pode ser dispensado, baseado no inciso I do artigo 171 que diz: "excepcionalmente, os projetos que tramitam em regime de urgência poderão ser discutidos e votados na mesma sessão do seu recebimento, sendo dispensadas as exigências regimentais", no entanto, o juiz também considerou que as alegações de Serafim, poderiam anular o projeto "a alegação no sentido de que os projetos de lei em regime de urgência não estão acompanhados da justificativa fundamentada e comprovantes documentais do prejuízo que o município sofrerá com a regular tramitação do prazo legal, cabe ao impetrante, quando da votação, suscitar o vício, visto que são requisitos necessários para tramitação do projeto através do regime de urgência e sua ausência pode dar ensejo à anulação da proposição".
Por estes motivos, o juiz deferiu parcialmente a liminar do vereador.
Processo Nº: 0082016-49.2013.8.13.0153
Disponibilizamos a seguir, vídeo do momento em que Serafim teve seu pedido negado pelo presidente e a decisão do Mandado de Segurança na íntegra.
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