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    quarta-feira, 28 de agosto de 2013

    CATAGUASES: Juiz concede liminar ao vereador Serafim contra Presidente da Câmara. Assista ao vídeo

    Na reunião do dia 20 de agosto, um fato diferente ocorreu quando da votação do projeto que reduziu o número de horas da jornada de trabalho dos médicos contratados pela Prefeitura de Cataguases, de 20 para 6 horas semanais.

    Durante as discussões, o vereador Serafim Couto Spindola, levantou algumas questões relativas a justificativa do Projeto de Lei enviado pelo executivo, bem como a redação do mesmo que segundo Serafim, não esclarecia pontos básicos como qual lei estaria sendo revogada.

    Com base neste argumento e alegando não ter segurança para votar consciente, Serafim resolveu pedir vistas ao projeto, o que adiaria a votação por uma ou duas sessões, porém, o presidente, Fernando Pacheco Fialho, negou o pedido de vistas do vereador que exprimiu sua insatisfação e disse estar sendo cerceado em seu direito. O presidente justificou, dizendo que o projeto era urgente para o município pois a população precisava muito que os médicos voltassem a trabalhar "Eu estou embasado em quem nos fiscaliza, o Ministério Público, para poder recusar o seu pedido de vista e fazer a votação ainda hoje" disse Fernando Pacheco.

    Não satisfeito, o vereador Serafim Spindola, entrou nesta quarta-feira (28) com um Mandado de Segurança na 1º Vara Cível. O Site Mídia Mineira, teve acesso a decisão do Juiz Edson Geraldo Ladeira o qual considerou que o pedido de vista pode ser dispensado, baseado no inciso I do artigo 171 que diz: "excepcionalmente, os projetos que tramitam em regime de urgência poderão ser discutidos e votados na mesma sessão do seu recebimento, sendo dispensadas as exigências regimentais", no entanto, o juiz também considerou que as alegações de Serafim, poderiam anular o projeto "a alegação no sentido de que os projetos de lei em regime de urgência não estão acompanhados da justificativa fundamentada e comprovantes documentais do prejuízo que o município sofrerá com a regular tramitação do prazo legal, cabe ao impetrante, quando da votação, suscitar o vício, visto que são requisitos necessários para tramitação do projeto através do regime de urgência e sua ausência pode dar ensejo à anulação da proposição". 

    Por estes motivos, o juiz deferiu parcialmente a liminar do vereador. 


    Disponibilizamos a seguir, vídeo do momento em que Serafim teve seu pedido negado pelo presidente e a decisão do Mandado de Segurança na íntegra.

    (Clique nas imagens para ampliar)

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