728x90 AdSpace

Energisa
  • Últimas

    Sicred Natal Magalu
    quinta-feira, 2 de maio de 2013

    Aumento da dívida: Prefeitura Municipal de Cataguases foi condenada a pagar indenização por não ter neurocirurgião. Hospital de Cataguases foi inocentado.

    O juiz Edson Geraldo Ladeira, condenou a Prefeitura Municipal de Cataguases, no dia 2 de abril a pagar uma indenização de 15 mil reais a viúva do Sr. Luiz Cordeiro Pereira, Sra. Maria do Carmo, pelo fato de Cataguases não ter médico neurocirurgião.

    A autora, entrou com pedido de indenização na 2º vara cível de Cataguases, contra o Hospital de Cataguases, o Municipio de Manhuaçu e o hospital César Leite de Manhuaçu, alegando que no dia 25 de julho de 2010, seu esposo, Luiz Cordeiro Pereira, sofreu um grave acidente de motocicleta resultando em trauma requimedular, evoluindo para tetraplegia com lesões em membros inferiores. Após o acidente, foi encaminhado para o Hospital de Cataguases, porém, o mesmo, não tinha em seu quadro um médico neurocirurgião forçando seu esposo a permanecer na UTI aguardando vaga em outro hospital.

    Só após entrar com uma liminar no dia 31 de julho de 2010, que Luiz foi transferido para o Hospital Cesar Leite em Manhuaçu, porém, ele veio a falecer no dia 15 de agosto. Segundo a alegação da autora, devido a falhas na prestação dos serviços médicos, que permitiu que ele contraísse uma pneumonia hospitalar.

    Assim, a alegação da autora, foi que seu esposo faleceu, por conta da falta de Neurocirurgião no quadro do Hospital de Cataguases e da demora na transferência.

    O Hospital de Cataguases, apresentou em sua defesa que não teve qualquer responsabilidade no evento, visto que não é credenciado no serviço de neurocirurgia pelo SUS e não é responsável pela transferência e sim o gestor municipal de saúde. Sendo o Hospital, apenas um prestador de serviços cuja organização cabe ao Sistema Único de Saúde.

    O Hospital Cesar Leite de Manhuaçu, alegou que não poderia ser responsabilizado, pois não tem culpa do Hospital de Cataguases não ter neurocirurgião bem como pelo eventual atraso na transferência e que quando recebeu o paciente, este já apresentava quadro de infecção hospitalar.

    Já os municípios de Cataguases e Manhuaçu, não apresentaram defesa e foram julgados a revelia.

    O juiz considerou que houve atraso no tratamento do esposo da autora e que a responsabilidade desse atraso, se deve ao SUS, havendo portanto falha nos serviços de assistência a saúde a que Luiz tinha direito, precisando impetrar um mandato de segurança para conseguir a transferência que não havia sido realizada pelo SUSFÁCIL, debitando a negligência exclusivamente ao município de Cataguases. Leia abaixo trechos da decisão proferida pelo juiz:
    "Na medida em que o município de Cataguases é co-gestor do SUSFÁCIL, deve ser responsabilizado pelo evento, porque não providenciou a transferência do de cujus de forma rápida emergencial.
    Compete ao município, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, prestar serviços de atendimento à saúde à população, em conformidade ao art. 30, VII, da Constituição da República."
    "O Hospital de Cataguases, conforme demonstrado nos autos, não tem o profissional em neurocirurgia para atendimento pelo SUS.
    Essa falha não pode ser debitada ao Hospital de Cataguases, mas sim ao Sistema Único de Saúde." 
    Acompanhe o processo nº 0066021-64.2011.8.13.0153 clicando aqui. 
    Veja abaixo a decisão: 








    • Comente no Site
    • Comente no Facebook

    0 comments:

    Postar um comentário

    Item Reviewed: Aumento da dívida: Prefeitura Municipal de Cataguases foi condenada a pagar indenização por não ter neurocirurgião. Hospital de Cataguases foi inocentado. Rating: 5 Reviewed By: Mídia Mineira
    Voltar para o Início