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    sábado, 2 de março de 2013

    Ação da Prefeitura contra a COPASA é Indeferida

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    O Juiz da 2º vara cível de Cataguases, Sr. Edson Geraldo Ladeira, indeferiu nesta quinta feira (28 de fevereiro) a Ação Civil Pública com pedido de liminar para interromper a cobrança da taxa de esgoto contra a COPASA - Companhia de Saneamento de Minas Gerais.

    O procurador do município, advogado Sirley Garcia,  deu entrada ao pedido no dia 11 de janeiro de 2013. A anulação/cancelamento do contrato com a COPASA é a principal promessa de campanha do atual prefeito, Sr. Cesar Samor.

    O processo ainda cabe recurso.

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