728x90 AdSpace

Energisa
  • Últimas

    Sicred Natal Magalu
    segunda-feira, 4 de março de 2013

    Ação contra COPASA: Juiz indeferiu por "falta de interesse processual do autor".


    O Jornal Mídia Mineira teve acesso a decisão judicial que indeferiu a Ação Civil Pública, proposta pelo Município de Cataguases contra a COPASA – Companhia de Saneamento de Minas Gerais, na qual o juiz, Dr Edson Geraldo Ladeira, em resumo, concluiu o seguinte:

     “A liminar postulada não pode ser acolhida, porque existe um contrato administrativo celebrado pelas partes e o estado de Minas Gerais.

    E esse contrato foi celebrado com base em convênio estabelecido entre o município de Cataguases e o Estado de Minas Gerais.

    Pelo contrato, foram assegurados direitos e obrigações às partes, dentre os quais o direito da ré em cobrar a tarifa, ainda que parcial, por determinado período, pelos serviços de coleta e transporte de esgoto sanitário.”

    “Imperioso, pois, indeferir o pedido de liminar e aconselhar o autor a promover a competente ação de rescisão, anulação e/ou revisão do contrato administrativo assinado, com a participação do Estado de Minas Gerais, que também é sujeito do negócio jurídico realizado.

    Se existem, pois, ilegalidades e/ou irregularidades, cabe ao sujeito do contrato postular sua revisão, anulação ou rescisão.

    Pretender tão somente, a redução do valor da tarifa cobrada, pura e simplesmente, em desconformidade ao que foi estabelecido no contrato, dá ensejo ao reconhecimento da falta de interesse processual do autor.
    Ante o exposto, indefiro a inicial por conta da falta de interesse processual do autor, com base no art. 295, III, do Código de Processo Civil.”

    Até o momento do fechamento dessa matéria, não conseguimos entrar em contato com o advogado e procurador do município, Dr. Sirley Garcia Cardoso.

    Veja abaixo a decisão completa:
    Clique na imagem para ampliar

    • Comente no Site
    • Comente no Facebook

    0 comments:

    Postar um comentário

    Item Reviewed: Ação contra COPASA: Juiz indeferiu por "falta de interesse processual do autor". Rating: 5 Reviewed By: Mídia Mineira
    Voltar para o Início