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    segunda-feira, 10 de novembro de 2025

    Inteligência artificial amplia riscos de fraudes durante Black Friday 2024

    Com uso de deepfakes, criminosos criam vídeos falsos de celebridades para enganar consumidores em busca de promoções

    Foto: Sarah Torres / ALMG

    A Black Friday de 2024, marcada para o dia 28 de novembro, chega com uma nova modalidade de golpe que preocupa especialistas em defesa do consumidor. A utilização de inteligência artificial por fraudadores tem permitido a criação de conteúdos extremamente realistas, tornando ainda mais difícil a identificação de ofertas falsas.

    A tecnologia conhecida como deepfake permite que criminosos produzam vídeos de alta qualidade nos quais personalidades públicas aparecem promovendo produtos inexistentes ou ofertas fraudulentas. A técnica reproduz com precisão a imagem e a voz de pessoas famosas, criando anúncios que circulam principalmente em redes sociais e aplicativos de mensagens.

    Segundo o Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, os consumidores devem manter cautela redobrada diante de qualquer propaganda que utilize celebridades. A recomendação é buscar a verificação das informações em plataformas especializadas em checagem de fatos antes de realizar qualquer compra baseada nesses anúncios.

    Além das fraudes digitais, o período de promoções também acende o alerta sobre o endividamento das famílias. A orientação é que as pessoas avaliem cuidadosamente a real necessidade da aquisição, a disponibilidade de recursos para pagamento à vista e a urgência da compra antes de tomar qualquer decisão.

    Os golpes digitais têm chegado aos consumidores por múltiplos canais. Mensagens em aplicativos, publicações em redes sociais e até ligações telefônicas oferecem descontos aparentemente irresistíveis, mirando especialmente aqueles que não verificam a autenticidade das ofertas.

    Entre as estratégias recomendadas para evitar prejuízos está a comparação de preços em múltiplas plataformas. Quando uma oferta parecer muito abaixo da média de mercado, a sugestão é acessar diretamente o site oficial da loja, digitando o endereço no navegador, sem clicar em links recebidos por mensagens ou redes sociais.


    A análise da reputação das empresas em plataformas de avaliação de consumidores também figura entre as medidas preventivas. Sites especializados costumam reunir experiências de outros compradores e podem revelar padrões de problemas com determinadas lojas virtuais.

    O acompanhamento da evolução dos preços antes da data da Black Friday permite identificar se os descontos anunciados são genuínos. Algumas plataformas oferecem gráficos históricos de valores, facilitando a comparação e a identificação de promoções enganosas que aumentam preços dias antes para depois anunciarem reduções fictícias.

    A questão da disponibilidade em estoque merece atenção especial. Casos de compras efetivadas sem que o produto estivesse disponível já foram registrados, gerando transtornos aos consumidores que pagaram por mercadorias não entregues.

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    Sites fraudulentos têm se tornado cada vez mais sofisticados, reproduzindo com fidelidade a aparência de lojas legítimas. Um sinal de alerta importante é a oferta exclusiva de pagamento por pix, boleto ou transferência bancária, sem a opção de cartão de crédito ou débito.

    Quando o pagamento por pix for inevitável, a verificação criteriosa do destinatário da transferência torna-se fundamental. O nome do beneficiário deve corresponder exatamente à empresa que está vendendo o produto, caso contrário, trata-se de fraude.

    O registro de todas as etapas da negociação, incluindo capturas de tela e salvamento de comunicações, cria um histórico que pode ser útil em caso de necessidade de reclamação. As conversas e comprovantes servem como evidência das condições acordadas.

    Para compras online, a legislação brasileira garante o direito de arrependimento em até sete dias após o recebimento do produto. O fornecedor tem a obrigação de informar de forma clara os procedimentos para exercer esse direito, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor.

    O uso de computadores públicos ou redes de internet abertas para realizar transações financeiras representa um risco significativo. Esses ambientes podem conter programas maliciosos projetados para capturar dados bancários e senhas de usuários.

    Técnicas de pressão psicológica, como cronômetros em contagem regressiva indicando o fim iminente de uma promoção, são recursos utilizados para apressar a decisão de compra. O objetivo é impedir que o consumidor reflita adequadamente sobre a transação.

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    A Fundação Procon de São Paulo mantém uma lista pública de sites fraudulentos ou problemáticos, organizada alfabeticamente com dados das empresas. A consulta a esse material pode evitar que consumidores caiam em armadilhas já identificadas pelos órgãos de defesa.

    A exigência de nota fiscal permanece como direito básico em qualquer transação comercial. O documento comprova a operação e é essencial para garantir direitos como garantia e possíveis trocas.

    Em caso de problemas, os consumidores podem buscar os Procons municipais ou registrar reclamações na plataforma consumidor.gov.br, desde que o fornecedor esteja cadastrado no sistema. A formalização da queixa é o primeiro passo para buscar a resolução de conflitos.

    Por Mídia Mineira com informações da ALMG

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