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    sexta-feira, 4 de julho de 2025

    Direito de acompanhante para mulheres em sedação é aprovado pela Assembleia de Minas

    Medida altera lei estadual de 2006 e reforça proteção durante procedimentos médicos que causem inconsciência


    A Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou em definitivo, na quarta-feira (2), projeto que garante às mulheres o direito de ter acompanhante durante exames e procedimentos médicos que provoquem sedação em Minas Gerais. A proposta, que agora segue para sanção do governador, modifica a legislação estadual de saúde vigente.

    O Projeto de Lei 2.045/24, de autoria do deputado Adriano Alvarenga (PP), foi votado em reunião extraordinária do Plenário que analisou diversos temas relacionados à área da saúde. O texto aprovado altera a Lei 16.279, de 2006, que estabelece os direitos dos usuários dos serviços públicos de saúde no estado.

    A nova redação estabelece que "a mulher terá o direito a acompanhante de sua escolha nas consultas, exames e procedimentos, especialmente naqueles que induzam a inconsciência total ou parcial da paciente, observadas as normas sanitárias pertinentes". A medida representa um reforço na proteção já existente, que anteriormente se limitava apenas às consultas médicas.


    A legislação mineira complementa e reforça direitos já estabelecidos em âmbito nacional pela Lei Federal 14.737, de 27 de novembro de 2023, que garante às mulheres o direito de ter acompanhante durante atendimentos de saúde em todo o território brasileiro. A norma federal assegura a presença de acompanhante maior de idade em consultas, exames e procedimentos que envolvam contato íntimo, sedação, uso de medicamentos que comprometam a consciência, exposição do corpo ou outras situações de vulnerabilidade.

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    Durante a tramitação, o projeto sofreu modificações em relação ao texto original. A versão inicial previa a obrigatoriedade de hospitais, clínicas e postos de saúde disponibilizarem funcionária do sexo feminino para acompanhar os procedimentos. Contudo, o texto final aprovado concentra-se na alteração da lei de direitos dos usuários, sem criar obrigações específicas aos estabelecimentos de saúde.

    A legislação federal estabelece que, quando a paciente estiver inconsciente ou impossibilitada, o serviço de saúde deve garantir a presença de acompanhante indicado previamente ou, na ausência dessa indicação, de um acompanhante maior de idade disponível. Na falta de acompanhante, o atendimento deve ser realizado por equipe com pelo menos duas pessoas, preferencialmente do mesmo sexo da paciente. O descumprimento da norma pode acarretar sanções administrativas e responsabilização civil e penal.

    A aprovação ocorreu no segundo turno de votação, confirmando o mesmo conteúdo que havia sido avalizado pelos deputados na primeira análise. A medida abrange tanto a rede pública quanto a privada de saúde em Minas Gerais, ampliando as garantias de proteção às pacientes durante procedimentos que as deixem em estado de vulnerabilidade.

    O projeto tramitou sem grandes polêmicas na Casa e recebeu apoio de parlamentares de diferentes bancadas. A iniciativa surge em um contexto de crescente preocupação com a segurança e os direitos das mulheres nos serviços de saúde, tema que tem ganhado destaque nos últimos anos.

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    Com a aprovação definitiva, a proposta aguarda apenas a sanção do Poder Executivo para entrar em vigor. O governador tem prazo de 15 dias úteis para analisar o texto e decidir pela sanção ou pelo veto, total ou parcial, da medida.

    A alteração na legislação mineira pode servir como referência para outros estados que discutem medidas similares de proteção às mulheres durante procedimentos médicos que envolvam sedação ou anestesia. O movimento representa uma tendência nacional de fortalecimento dos direitos das mulheres nos serviços de saúde, especialmente após a promulgação da lei federal que estabeleceu parâmetros mínimos de proteção em todo o país.

    Por Mídia Mineira.

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