Nascimento aconteceu no Hospital das Clínicas da UFMG.
Em um marco para as famílias homoafetivas no Brasil, um bebê fruto de fertilização in vitro (FIV) nasceu com dupla maternidade no Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais (HC-UFMG), em Belo Horizonte. O caso é o primeiro de sucesso registrado em um hospital público no país, representando um avanço importante para a inclusão dessas famílias no sistema de saúde e nos registros civis brasileiros.
O processo para a realização do sonho das duas mães, que optaram por manter sua identidade em sigilo, teve início em 2021. Após um período de preparação e planejamento, a fertilização foi realizada no final de 2023 e, em fevereiro de 2024, foi confirmada a gestação. O procedimento utilizou óvulos de uma das mães e espermatozoides de um doador anônimo, sendo que o tratamento ocorreu de forma tranquila, sem necessidade de intervenções adicionais após a fertilização.
Para o registro civil do bebê, foi exigido um relatório detalhado sobre o processo de fertilização, assinado pelos responsáveis técnicos, além da Declaração de Nascido Vivo (DNV) e os documentos das mães. Raquel Lara Furlan, chefe do Laboratório de Reprodução Humana do HC-UFMG, afirmou que o relatório é fundamental para garantir o reconhecimento legal da dupla maternidade no cartório, um passo essencial para o vínculo formal entre o casal e a criança.
A advogada Samira Tanus, especialista em direito sucessório, considera o caso um avanço significativo para o reconhecimento de famílias homoafetivas no Brasil. Segundo ela, a situação pode abrir precedentes para que outros casais homoafetivos também consigam registrar a dupla maternidade ou paternidade de maneira legal, ampliando o entendimento do Código Civil sobre as novas configurações familiares.
Tanus também destacou uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que interpretou a legislação de forma inclusiva ao permitir o registro de dupla maternidade, demonstrando que o Judiciário está aberto a adaptar as normas jurídicas à realidade de diferentes formas de família. "Esse caso reforça que o direito deve acompanhar as mudanças sociais e familiares, reconhecendo e protegendo essas uniões com a mesma legitimidade conferida às famílias tradicionais", pontuou.
No Brasil, a legislação já prevê alguns direitos para casais homoafetivos, como a união estável, casamento, direito à adoção, guarda e visitação. No entanto, Samira explica que ainda existem desafios específicos, principalmente em processos de reprodução assistida realizados fora de clínicas autorizadas. "O precedente do STJ veio para superar essa lacuna, mostrando que o Judiciário está disposto a tratar todos os modelos de família com equidade", concluiu a advogada.
Esse avanço no sistema público, em conjunto com as proteções legais já existentes, reforça a inclusão das famílias homoafetivas no Brasil, abrindo portas para que outras instituições sigam o exemplo e ofereçam suporte adequado para essas demandas.
Por Mídia Mineira com
informações do jornal O Tempo
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