Veja como ficou o quadro de vereadores eleitos para 2025-2028.
A Justiça Eleitoral validou, nesta quinta-feira, 24 de outubro, os 1.114 votos do vereador Ricardo Dias, após a extinção de seu processo criminal no início deste mês e posterior decisão em julgamento do TSE. A decisão altera diretamente a composição da Câmara de Vereadores para o mandato 2025-2028, mudando o resultado das eleições. Os votos de Dias, que estavam sub judice, foram finalmente contabilizados, elevando o quociente eleitoral de 2.394 para 2.468 votos.
Conforme o Site Mídia Mineira já havia divulgado no dia 10 deste mês, com o novo cálculo do quociente, dois vereadores que haviam sido eleitos pela regra dos 80/20 foram automaticamente excluídos do quadro. Rodrigo Canga (PSD), com 482 votos, e Capitão Tavares (PL), com 491 votos, perderam suas vagas por não atingirem o mínimo de 20% do quociente eleitoral, o equivalente a 494 votos. Essa regra exige que os partidos alcancem 80% do quociente eleitoral e que os candidatos alcancem 20% para garantir a cadeira, o que não ocorreu após a validação dos votos de Dias.
Quando nenhum partido se enquadra mais na regra dos 80/20, passa-se então para os partidos que tiverem a maior média e que seus candidatos mais votados tenham mais de 10% do quociente eleitoral. Diante dessa mudança, o Republicanos, que apresentou a maior média na última rodada, garantiu a 15ª cadeira com a eleição de Carlos Magno, o Maguinho, que recebeu 422 votos. O resultado reforça a importância da revisão judicial e seu impacto direto na definição das cadeiras do Legislativo municipal.
Como funciona o cálculo das cadeiras de vereadores?
A eleição para a Câmara Municipal é realizada pelo sistema proporcional. Nesse modelo, os eleitores podem votar diretamente em um candidato ou em um partido. No entanto, a distribuição das cadeiras na câmara é feita com base no total de votos que cada partido ou federação recebe. O processo envolve dois cálculos fundamentais:
- Quociente Eleitoral: Para determinar o quociente eleitoral, somam-se todos os votos válidos (excluindo votos brancos e nulos) dados aos candidatos a vereador. Em seguida, o total de votos válidos é dividido pelo número de cadeiras disponíveis na Câmara. O resultado dessa divisão é o quociente eleitoral, ou seja, a quantidade de votos que um partido ou coligação precisa obter para conquistar uma cadeira. Exemplo: No caso de Cataguases, com a entrada de Ricardo Dias, os votos válidos passaram para 37.026, que dividido por 15 cadeiras, chegou-se a um quociente eleitoral de 2.468 votos.
- Quociente Partidário: Depois de calcular o quociente eleitoral, apura-se o quociente partidário, que indica quantas cadeiras um partido ou coligação terá direito. Para isso, divide-se o número total de votos recebidos pelo partido/coligação pelo quociente eleitoral. O número inteiro dessa divisão mostra quantas cadeiras o partido conquistou. Exemplo: No caso de Cataguases, o MDB teve 6713 votos. Dividindo-se o total de votos do partido pelo quociente eleitoral (2.468), o partido fica com o direito a 2 cadeiras na primeira rodada, elegendo-se assim os dois mais votados.
Distribuição das Cadeiras
Após a apuração do quociente partidário, o partido pode distribuir suas cadeiras entre os candidatos mais votados. Para isso, o candidato precisa ter obtido pelo menos 10% do quociente eleitoral. Por exemplo, se o quociente eleitoral for 2.000 votos, o candidato deve ter no mínimo 200 votos para ser eleito.
Segunda Rodada de Distribuição
Caso ainda existam cadeiras sobrando, as vagas serão redistribuídas entre os partidos que possuem a maior média* de votos. Nessa fase, aplica-se a regra 80/20: o partido deve ter recebido no mínimo 80% do quociente eleitoral em votos totais, e o candidato mais votado deve ter, individualmente, no mínimo 20% do quociente eleitoral. Esse processo se repete até que todas as vagas sejam preenchidas.
- *Cálculo da maior média: Para calcular a maior média, divide-se o total de votos do partido pelo número de cadeiras que ele já conquistou até o momento e soma-se +1. Exemplo: Em Cataguases o MDB obteve 6.713 votos e conquistou 2 cadeiras na primeira rodada de apuração. A média para disputar a próxima cadeira será calculada da seguinte forma: 6.713 dividido por (2+1), ou seja, 6.713/3, resultando em uma média de 2.237 votos. Se o MDB conquistar mais uma cadeira na próxima rodada, o cálculo da nova média será: 6.713 dividido por (3+1), o que resulta em uma média de 1.678 votos. Esse processo se repete até que todas as cadeiras disponíveis sejam preenchidas.
Cadeiras Remanescentes
Se, após essa distribuição, ainda houver cadeiras não preenchidas, a regra 80/20 é ignorada. Nesse caso, a distribuição continua com base na maior média de votos dos partidos, e as vagas remanescentes são concedidas aos partidos com candidatos mais votados que tenham, ao menos, 10% do quociente eleitoral.
Como se deu a distribuição das cadeiras em Cataguases:
Candidatos eleitos pelo quociente partidário: Em Cataguases, os partidos conseguiram 7 cadeiras na primeira rodada pelo quociente partidário conforme a seguir:
MDB
- Giovana Aparecida Costa - 1.442 votos
- Henrique Silva Oliveira (Thurran) - 1.057 votos
PL
- Willian José Lourenço Jerônimo (Willian da Asaf) - 530 votos
Avante
- Felipe Ramos Vilas de Souza - 1521 votos
Agir
- Vinicius Machado Costa de Oliveira (Vinicius Taquara) - 1371 votos
PDT
- Júnio Elias da Silva Valentim - 997 votos
Federação PT, PV e PC do B
- Ricardo Geraldo Dias - 1.114 votos
Candidatos eleitos pela regra 80/20: Para apurar os eleitos nesta fase, faz-se a média de cada partido e o partido com a maior média, se tiver tido mais de 80% do quociente eleitoral e o candidato mais votado mais de 20% do total leva a vaga. Em seguida calcula-se a maior média partidária novamente e assim até acabar o número de cadeiras vagas ou os candidatos com mais de 20% com partidos acima de 80%. Em Cataguases, 7 candidatos se elegeram dessa forma:
- 8ª cadeira: Maior Média: Avante (2321)
- Eleito: Flávio Alves de Souza (Flavinho Motoboy) - 688 votos
- 9ª cadeira: Maior Média: MDB (2238)
- Eleito: Josimar Branquinho de Almeida - 529 votos
- 10ª cadeira: Maior Média: PSD (2192)
- Eleito: Marcos da Costa Garcia - 619 votos
- 11ª cadeira: Maior Média: Fed.PT/PV/PCdoB (1862)
- Eleita: Ana Cristina dos Santos Romão - 535 votos
- 12ª cadeira: Maior Média: PDT (1710)
- Eleito: Antônio Gilmar de Oliveira (Gilmar Canjica) - 626 votos
- 13ª cadeira: Maior Média: Avante (1547)
- Eleito: Giovanni Gropo Toledo - 651 votos
- 14ª cadeira: Maior Média: Agir (1534)
- Eleito: Fernando Medeiros Pereira (Fernandinho de Sereno) - 788 votos
Eleição de candidato pela maior média partidária: Essa etapa ocorre apenas quando nenhum partido restante alcança os 80% do quociente eleitoral ou não possui candidatos com 20% do quociente eleitoral. Nesse ponto, a regra 80/20 é descartada, e a eleição da última cadeira é decidida pela maior média partidária.
Neste cálculo, o total de votos do partido é dividido pelo número de cadeiras que ele conquistou mais 1. No exemplo de Cataguases, o partido Republicanos recebeu 2.327 votos, mas ainda não havia conquistado nenhuma cadeira. Por isso, sua média foi calculada como 2.327/1 = 2.327, a maior entre os partidos que ainda competiam pela vaga.
Com essa média, o Republicanos garantiu a 15ª cadeira no Legislativo municipal, elegendo o candidato mais votado do partido, Carlos Magno (Maguinho), que obteve 422 votos.
Havia uma espectativa em relação ao nome do candidato André Luiz dos Santos Silva, o Dedé da Vila Reis, que obteve uma ótima votação (536 votos), mas infelizmente seu partido não atingiu os 80% do quociente eleitoral e não fez uma média alta, pois conseguiu apenas 1844 votos.
Por Mídia Mineira
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