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    quinta-feira, 23 de maio de 2024

    Comissão da Câmara dos Deputados aprova moção de repúdio contra apresentação de Madonna, Anitta e Pablo Vittar no Rio de Janeiro

    Deputados alegam vilipêndio à fé e conteúdo erótico.

    Foto: reprodução Instagram.

    Os deputados federais Chris Tonietto (PL/RJ), Cristiane Lopes (UNIÃO/RO), Clarissa Tércio (PP/PE), Dr. Allan Garcês (PP/MA) e Julia Zanatta (PL/SC) conseguiram aprovar, nesta quarta-feira, 22 de maio, na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados, um requerimento de moção de repúdio à Madonna, Anitta e Pablo Vittar. A crítica se deve à apresentação musical no show “The Celebration Tour in Rio”, realizado no Rio de Janeiro no dia 4 de maio de 2024, que os deputados consideraram um vilipêndio à fé da maioria da população brasileira e de forte viés erótico.

    A moção foi aprovada com voto contrário da deputada Sâmia Bonfim (PSOL/SP). Durante o trâmite, foi aceito o pedido de inclusão na moção do prefeito e do governador do Rio de Janeiro por permitirem o evento. A deputada Daniela Carneiro (União-RJ), ex-ministra do Turismo de Lula, no ano passado, foi uma das parlamentares que votaram a favor da manutenção da moção na pauta da comissão.
    Paralelamente, na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, o deputado Capitão Alden protocolou um requerimento solicitando ao presidente da Câmara que encaminhe proposta à Procuradoria-Geral da República para instauração de inquérito para apurar eventuais crimes ocorridos durante a apresentação de Madonna na Praia de Copacabana em 4 de maio de 2024.

    Segundo a justificativa do requerimento, a apresentação trouxe repercussão negativa significativa, especialmente diante da catástrofe no Rio Grande do Sul. Foram relatados atos considerados obscenos, incluindo uma cena explícita de sexo oral entre dançarinos e as cantoras Anitta e Madonna, o que poderia se enquadrar no Artigo 233 do Código Penal Brasileiro, que criminaliza atos obscenos em locais públicos.
    Além disso, o requerimento cita possível uso indevido das cores da bandeira nacional, configurando crime aos símbolos nacionais, conforme a Lei nº 5.700/71, e infração ao Art. 254 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) por transmitir espetáculo inadequado para TV aberta sem a devida classificação etária.

    A performance, transmitida e divulgada por emissoras de televisão e redes sociais, alcançou milhões de pessoas, incluindo crianças, ampliando seu impacto e tornando-se uma questão de interesse nacional. Diante da tragédia no Rio Grande do Sul, a apresentação foi considerada ainda mais inapropriada e chocante, justificando a necessidade de inquérito pela Procuradoria-Geral da República para investigar possíveis crimes e responsabilizar os eventuais culpados.

    Por Mídia Mineira.

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