Projeto de lei com esse objetivo foi aprovado pelos parlamentares na Reunião Extraordinária realizada na manhã desta terça-feira (7).
Deputado Charles Santos. |
O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em Reunião Extraordinária na manhã desta terça-feira (7/11/23), o Projeto de Lei (PL) 49/23, do deputado Charles Santos (Republicanos), que tem o objetivo de facilitar o ingresso de mulheres vítimas de violência doméstica no mercado de trabalho.
A proposição foi aprovada de forma preliminar, ou seja, em 1º turno, e agora voltará a ser analisada pelas comissões da ALMG antes de ser votada novamente de forma definitiva, em 2º turno. O PL foi aprovado no Plenário na forma de um novo texto (substitutivo nº 2) apresentado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher ao longo de sua tramitação.
Para cumprir o objetivo de ajudar as mulheres vítimas de violência doméstica a se inserir mais rapidamente no mercado de trabalho, o PL 49/23 acrescenta inciso ao artigo 4º da Lei 22.256, de 2016, que institui a Política de Atendimento à Mulher Vítima de Violência no Estado.
O projeto original acrescenta como uma das ações que poderão ser adotadas na implementação da política o incremento de mecanismos destinados a fomentar a oferta de vagas de emprego a esse público por empresas prestadoras de serviços contratadas pelo Estado.
Mas, na forma como avançou na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, o novo texto da proposição manteve a proposta de estimular a oferta de vagas para mulheres vítimas de violência por empresas prestadoras de serviço contratadas pelo Estado, conforme prevê o projeto original.
No entanto, acrescenta que esse estímulo seja promovido inclusive por meio da contratação de mulheres cadastradas no banco de empregos previsto no inciso VII do mesmo artigo.
O inciso VII propõe a criação de banco de empregos para mulheres vítimas de violência, com a participação de entidades e órgãos públicos estaduais, federais e municipais e o estabelecimento de parcerias com o setor privado, observadas a vocação profissional da beneficiária e a busca de padrões remuneratórios compatíveis com os praticados no mercado de trabalho.
Fonte: ALMG
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