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    quarta-feira, 8 de novembro de 2023

    Geração de empregos para mulheres vítimas de violência doméstica passa no Plenário da ALMG

    Projeto de lei com esse objetivo foi aprovado pelos parlamentares na Reunião Extraordinária realizada na manhã desta terça-feira (7).


    Deputado Charles Santos.

    O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em Reunião Extraordinária na manhã desta terça-feira (7/11/23), o Projeto de Lei (PL) 49/23, do deputado Charles Santos (Republicanos), que tem o objetivo de facilitar o ingresso de mulheres vítimas de violência doméstica no mercado de trabalho.

    A proposição foi aprovada de forma preliminar, ou seja, em 1º turno, e agora voltará a ser analisada pelas comissões da ALMG antes de ser votada novamente de forma definitiva, em 2º turno. O PL foi aprovado no Plenário na forma de um novo texto (substitutivo nº 2) apresentado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher ao longo de sua tramitação.

    Para cumprir o objetivo de ajudar as mulheres vítimas de violência doméstica a se inserir mais rapidamente no mercado de trabalho, o PL 49/23 acrescenta inciso ao artigo 4º da Lei 22.256, de 2016, que institui a Política de Atendimento à Mulher Vítima de Violência no Estado.

    O projeto original acrescenta como uma das ações que poderão ser adotadas na implementação da política o incremento de mecanismos destinados a fomentar a oferta de vagas de emprego a esse público por empresas prestadoras de serviços contratadas pelo Estado.

    Mas, na forma como avançou na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, o novo texto da proposição manteve a proposta de estimular a oferta de vagas para mulheres vítimas de violência por empresas prestadoras de serviço contratadas pelo Estado, conforme prevê o projeto original.

    No entanto, acrescenta que esse estímulo seja promovido inclusive por meio da contratação de mulheres cadastradas no banco de empregos previsto no inciso VII do mesmo artigo.

    O inciso VII propõe a criação de banco de empregos para mulheres vítimas de violência, com a participação de entidades e órgãos públicos estaduais, federais e municipais e o estabelecimento de parcerias com o setor privado, observadas a vocação profissional da beneficiária e a busca de padrões remuneratórios compatíveis com os praticados no mercado de trabalho.

    Fonte: ALMG
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