A condenação por danos morais foi determinada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e a decisão é definitiva.
Uma empresa de telefonia terá que indenizar uma cliente em R$ 10 mil por ter interrompido indevidamente os serviços contratados por ela em Muriaé. A condenação por danos morais foi determinada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e a decisão é definitiva.
O TJMG não divulgou o nome da empresa de telefonia, portanto, a reportagem não teve como solicitar posicionamento em relação à decisão, que não cabe mais recurso.
Na ação ajuizada pela consumidora, ela apontou ter sido alvo de cobranças indevidas e bloqueio irregular dos serviços. Ela afirmou ter feito uma alteração no plano, para que incluísse o fornecimento de internet, mas que segundo ela, o serviço nunca chegou.
Fonte: O Vigilante Online
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