Ele havia sido condenado pelo Juiz da Comarca de Cataguases.
O ex-prefeito de Cataguases, Willian Lobo de Almeida, foi absolvido, em segunda instância, da condenação de improbidade administrativa, a qual havia sido condenado pelo juiz da Comarca de Cataguases, Dr. João Carneiro Duarte Neto.
Na época, o magistrado de primeira instância, contrariando o parecer do Ministério Público, pela absolvição, condenou o ex-prefeito na sanção do art. 359-C, do Código Penal, por deixar restos a pagar no montante de R$ 3.121.651,64 (três milhões cento e vinte e um mil, seiscentos e cinquenta e um reais, e sessenta quatro centavos), nos dois últimos quadrimestres de exercício financeiro de 2012, o que não é permitido por lei.
No entanto, o desembargador Evaldo Elias Penna Gavazza, ao analisar os autos, parecer do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, os demonstrativos contábeis "memorial de restos a pagar" e parecer complementar técnico contábil verificou-se que os valores empenhados se referem a dívidas de INSS e FGTS, que não podiam ser consideradas como despesas novas pelo juiz de primeira instância, já que essas foram geradas em período anterior.
Desta forma, o relator votou para dar provimento ao recurso e absolver o ex-prefeito Willian. O voto foi seguido pelos demais relatores.
“Tinha certeza de que a Justiça iria prevalecer pois como prefeito, sempre pautei minha gestão seguindo à risca todos os princípios da administração pública e nos oito anos que governei Cataguases, isso ficou comprovado pelo Tribunal de Contas Minas Gerais que aprovou todas as minhas contas”, disse Willian Lobo para o Site Mídia Mineira.
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