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    quinta-feira, 27 de janeiro de 2022

    Prefeitura de Cataguases lança novo decreto aumentando as restrições para conter avanço da Covid no município

    Entre as alterações estão a proibição de festas e eventos e a diminuição da lotação máxima de templos religiosos.


    O prefeito de Cataguases José Henriques assinou na manhã desta quinta feira dia 27 de janeiro um novo decreto com novas restrições para tentar conter o avanço da Covid-19 no município.

    Entre as alterações estão a proibição de realização de eventos públicos e particulares, também a redução de fieis nas igrejas que passa a ser de 60%, cinemas funcionando apenas com 50% de sua capacidade entre outras.

    Confira o decreto na íntegra abaixo:

    DECRETO Nº. 5517/2022

    Altera o Decreto nº 5.348-S/2021 e dá
    outras providências.

    José Henriques, Prefeito de Cataguases, no uso de suas atribuições, na forma de sua competência privativa de que trata o artigo 85 da Lei Orgânica Municipal,

    CONSIDERANDO que o município de Cataguases, assim como o restante do país, encontram-se, novamente, em meio a um aumento exponencial do número de contaminados pelo vírus SARS-CoV-2, causador da Covid-19;

    CONSIDERANDO as recomendações apresentadas pelo Comitê Covid-19 do Município de Cataguases em reunião realizada na data de 25/01/2022, no sentido de firmar orientações sobre o funcionamento de atividades comerciais e industriais;

    DECRETA:

    Art. 1º. Ficam alteradas as alíneas “a” “b” e “e” do inciso V do parágrafo 1º do artigo 3º que passa a vigorar com as seguinte redação:

    §1º. Algumas atividades funcionarão com restrições, conforme especificações abaixo:
    V - Os estabelecimentos com CNAE de restaurantes, bares e similares poderão funcionar obedecendo as seguintes regras: 
    a. a ocupação máxima dos estabelecimentos descritos neste inciso será de 100 (cem) pessoas, respeitado o disposto na alínea b deste inciso; 
    b. distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre as mesas e máximo de 4 (quatro) pessoas por mesa; 
    e. poderá ser realizada música ao vivo com no máximo 02 (dois) componentes, ficando vedado o uso de pista de dança ou similar, devendo ser previamente autorizado pela Fiscalização de Posturas."
    Art. 2º. Ficam alterados os parágrafos 4º, 5º e 6º do artigo 3º, que passam a vigorar com a seguinte redação: 

    §4º. Fica autorizada a realização de cultos religiosos de qualquer natureza no interior dos templos, com lotação máxima de 60% (sessenta por cento) da capacidade do local, obedecido o distanciamento linear de 1,5m (um metro e meio) metros entre os fiéis, com apresentação obrigatória de passaporte sanitário comprovando ciclo vacinal completo.
    §5º. Fica proibida a realização de festas e eventos públicos e privados; 
    §6º. Fica permitido o funcionamento dos cinemas e similares com a ocupação máxima de 50% (cinquenta por cento) da capacidade autorizada pelo Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, com apresentação obrigatória de passaporte sanitário comprovando ciclo vacinal completo. 
    §7º. Fica permitido o funcionamento de clubes de recreação e lazer, com uso norteado pelo Protocolo Sanitário do Programa Minas Consciente e com apresentação obrigatória de passaporte sanitário comprovando ciclo vacinal completo. 
    a. Fica vedado o uso de saunas.
    b. Os bares e restaurantes situados no interior dos clubes de recreação e lazer deverão respeitar o disposto no art.1º deste Decreto."
    Art. 3º. Fica alterado o art. 12, que passa a vigorar com a seguinte redação:

    Art. 12. É obrigatório o uso de máscaras no território do Município de Cataguases para ingresso e permanência em estabelecimento comercial, industrial, prestador de serviço ou qualquer outra pessoa jurídica, incluindo os órgãos públicos da administração direta ou indireta, enquanto perdurar a pandemia da COVID-19 ou por orientação dos órgãos competentes.”

    Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá seus efeitos até o dia 10/02/2022.

    Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

    PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE
    Gabinete do Prefeito, 27 de janeiro de 2022.
    JOSÉ HENRIQUES 
    Prefeito de Cataguases

    EMÍLIA DE SOUSA MENTA
    Secretária de Administração
    Por Rodrigo Mendes
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    1 comments:

    1. Queria saber porquê tudo pôde fuicionar, menos festas,qual a diferença, a gente tá sempre sendo prejudicados,. Só Deus para nos ajudar...

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